OS “ADMINISTRADORES NÃO EXECUTIVOS”

(Joaquim Vassalo Abreu, 21/03/2017)

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Hoje, dia 21, de manhã, escutando as notícias na Antena 1, ouvi que tinham sido nomeados três Administradores Não Executivos para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos e que ainda faltavam mais três, cujos nomes ainda não tinham sido aprovados pelo BCE.

Ora eu, um leigo na matéria, conseguindo ainda alcançar o que é um Administrador Executivo, e já são uns quantos, cada qual com seu pelouro, eu sei, com assento no Conselho de Administração na gestão corrente de uma empresa, neste caso um Banco, comecei também a ouvir falar de uns quantos Não Executivos e fiz a mim próprio uma singela pergunta: se não são executivos, são administradores de quê? Sim, administram o quê?

Fui a um determinado lugar e lá encontrei-me com uma Economista e com um Contabilista (TOC) meus Amigos. E, carregado de ingenuidade, perguntei-lhes: “por acaso sabem o que é um Administrador Não Executivo”? Ela, sem qualquer hesitação, respondeu-me e de imediato:” é um lugar para justificar um salário”! Ao que ele acrescentou: “é basicamente isso”!

Não satisfeito com tão redutoras respostas, ainda por cima ditas naquele tom que vocês sabem, não resignado por nada acrescentarem ao que eu, na minha humilde sabedoria já supunha, resolvi investigar.

 E não esquecido ainda daquele mais que douto parecer que aquele Professor Doutor de Coimbra deu ao Salgado, o dos catorze milhões, e daquele consolo que deu à família de uma vítima das inundações em Albufeira, quando esteve como Ministro do MAI 15 dias, lembram-se de certeza, em que ele apelou à vontade de Deus tal como no douto parecer tinha apelado à “entreajuda e solidariedade” (até o podem aqui consultar http://wp.me/p4c5So-u2 ), eu, excepcionalmente, fui ao Google e, tendo digitado  “Administradores Não Executivos” com quem é que eu dou? Com o Prof. Dr. João Calvão da Silva! Ele mesmo!

Com um longuíssimo parecer ou estudo, sei lá, feito, elaborado, encomendado, doado, também não sei, à Ordem dos Advogados, em que o douto Prof. vai dizendo coisas como “…não lhes são cometidas funções de gestão…”, “…não vinculam a sociedade…são independentes…”, “…que libertados da gestão corrente das sociedades…têm uma função de vigilância, de controlo e fiscalização geral da actuação dos administradores executivos”, “…que acompanham o andamento geral da sociedade…”.

No fundo tudo se resume ao dever de vigilância e de controle! Mas acaba, depois de um arrazoado tal, em que até fala em hibridismo, que nos leva a crer às vezes que não podem ser responsabilizados por nada, mas depois já podem, por clara omissão do seu dever, serem penalizados no seu salário, com esta definitiva sentença. Apreciem:

“Os Administradores Não Executivos só respondem solidariamente com os Administradores Executivos pelos actos ou omissões destes quando o dano se não teria produzido se houvessem cumprido as suas obrigações de vigilância geral e de intervenção previstas no Art. 407-nº 8, sendo, portanto, uma responsabilidade própria por culpa in vigilando e não uma responsabilidade objectiva por facto de outrem (Art. 81-nº2)”. Citei!

Compreenderam? Eu também não! Mas se lessem o “coiso” completo…só citações são mais de mil…pronto, mais de cem…

Mas lembrei-me do BPN, do BCP, da PT, do BES, da própria Caixa, do BP e não sei que mais…e dos seus Administradores Não Executivos…

De modo que, depois de ter lido a parte que me interessava, porque depois vem toda a doutrina dos Conselhos Gerais e de Supervisão, os de Auditoria e Fiscalização e etc… eu disse-lhes: “Querem que vos diga o que é um Administrador Não Executivo?”. Responde-me ela, novamente e de imediato: “Basicamente um tacho!”. E ele corroborou: “Basicamente”!

Resultado: Não me valeu de nada tanto ter lido…

PS– Que em Português quer dizer: “Por Sinal”!

E então, por sinal, lembrei-me do nosso “aguenta, aguenta”, o Ulrich, que era Presidente (Executivo) do Conselho de Administração do BPI e, com a tomada da maioria do capital pelos Catalães do La Caixa, foi relegado para Administrador Não Executivo! Ele que, dizendo-se já cansado, queria ir para a reforma. Ou será que queria acumular?

Mas o FORERO (o “Forasteiro”, digo eu), que lhe tomou o lugar, esperto, pensou na melhor maneira de pôr em prática a doutrina do douto Prof. De Coimbra. E terá decidido (e se não decidiu que me leia e beba o meu conselho): Se é para me fiscalizar, para me controlar, para me acompanhar ou para me vigiar, nada melhor que nomeá-lo meu motorista!

Do Porto conhece tudo. Da noite e do dia! Da Foz a Paranhos, de Ramalde a Campanhã, de São Roque ao Freixo, do Amial à Boavista…tudo! De Lisboa tudo conhece também: do Bairro Alto à Madragoa, de Alfama a Ourique, do Campo Grande ao Campo Pequeno…tudo! Que melhor?

E, depois, na limusine, qual “woman in yellow”, vai-lhe pedir: Ulrich, dê-me algo! Sim Sr. Presidente, tem aqui um Forero Rocher, perdão, um Ferrero Rocher! E dirá: Sr. Presidente da Comissão Executiva :já não aguento! Ao que o outro, o Presidente, o vigiado, o controlado, o fiscalizado, dirá: “Ai aguentas, aguentas”, que em Castelhano quer dizer o mesmo!

De modos que é assim…

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