Deixai ir as criancinhas

(Virgínia da Silva Veiga, 01/07/2019)

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui.

O Decreto-Lei n.º 85/2019 de 1/07/2019, que permite o acompanhamento de menores no primeiro dia do ano lectivo, vai criar uma balbúrdia e uma injustiça imensa, que ninguém agradece embora a substância seja louvável. 
Além de estabelecer uma diferenciação entre crianças, conforme o tipo de funções de quem os for levar, sejam ou não progenitores, encontra-se redigido em termos que se não entendem: reporta a “acompanhamento de menor de 12 anos” – e não de menor de idade inferior a 13 anos, como seria aconselhável -, abrange apenas o primeiro dia de qualquer ano lectivo, independentemente da criança estar ou não já familiarizada com o estabelecimento, deixando de fora os que mudem de estabelecimento a meio do ano, por exemplo.

Interessante verificar que se não exige qualquer parentesco dos acompanhantes. O que a lei diz é que terá a falta justificada o trabalhador “da Administração Pública responsável pela educação de menor de 12 anos”. 

Em boa verdade, a lei até restringe os casos às crianças com 12 anos o que não seria, evidentemente, o pretendido.
O que lá devia estar escrito era que toda a criança – independentemente das funções dos pais -, de idade igual ou inferior a 12 anos, deve ser acompanhada de um dos progenitores, de pessoa a cuja guarda se encontre judicialmente entregue ou de encarregado de educação, no primeiro dia de actividade escolar ou quando mude de estabelecimento de ensino. 

Na impossibilidade daqueles, por ausência ou outro motivo de força maior, podem os mesmos responsáveis incumbir terceiro para o efeito, desde que acompanhado de declaração que comprove poderes especiais atribuídos pela pessoa a cuja guarda se encontre oficialmente entregue, abrangendo-se, assim, designadamente, o acompanhamento dos filhos de emigrantes ou de outros ocasionalmente ausentes, seja lá como for, garantir que nenhuma criancinha, num tal dia, se sinta abandonada.

A lei passaria a abranger todas as crianças até aos 12 anos, inclusive, obrigaria que quem as vá levar seja, nos mais dos casos, quem deve ter com o estabelecimento um contacto de maior proximidade, mas restringiria os casos aos alunos que estejam a ter um primeiro contacto com estabelecimento, para eles, novo, diminuindo os casos de faltas, com todos os custos que daí advêm, quando crianças e representantes já conhecem o ambiente escolar. 

A legislação nada refere sobre a justificação das faltas, podendo imaginar-se o caos que se irá causar nas secretarias dos estabelecimentos, já a braços com as faltas de professores e funcionários abrangidos.

Melhor fora que, para o efeito, fique a análise às entidades patronais, considerando-se justificadas as faltas dadas pela exibição do documento de matrícula, acompanhado de prova da guarda do menor ou dos poderes conferidos, sempre que seja caso disso, ficando as falsas declarações sujeitas ao preceituado no artigo 348-A do Código Penal ou a procedimento disciplinar.

As 3 horas por criança, aspecto que se encontra, aliás, igualmente redigido com paralela sabedoria, é outra balbúrdia, desta feita a cronómetro.Basta que os mesmos progenitores demorem num estabelecimento duas horas para obtenção de justificativo, a somar ao tempo de viagens. Digo eu que li à pressa e não tenho crianças à guarda. 

Conclusão óbvia é a de que toda a espécie de crianças deva ser acompanhada, contudo, apenas quando ainda não conheça o estabelecimento de ensino, seja lá filha de quem for, que isto de discriminar crianças é muito feio e já se viu com os livros escolares. Dar borlas a mais, além de feio, é muito prejudicial.

O triunfo dos ecrãs

(António Guerreiro, in Público, 23/03/2018)

Guerreiro

António Guerreiro

CENA 1. Um amigo meu e ex-colega enviou-me um e-mail para me dar um recado e acrescentava que se tinha esquecido do telemóvel na sua casa de fim-de-semana, numa zona rural. Não parecia impaciente e até dizia com descontracção: “Eu e os telemóveis!”, insinuando a existência de uma velha inimizade. A sua exclamação atingiu-me,e obrigou-me imediatamente a elaborar esta interrogação envergonhada: “E eu e os telemóveis?”. Respondo: regressaria ao lugar onde o deixei, tornaria a fazer todo o percurso de ida e volta, mais de duzentos quilómetros. Pensei: sem telemóvel, iria tornar-me um pária durante toda a semana, angustiado, com a vida quotidiana e pragmática em suspenso. Entraria na condição da pós-história. Devo a esse amigo esta verificação dolorosa: atingi um grau de dependência em relação aos telemóveis e aos ecrãs que não tem recuo. Hoje, a maior parte das pessoas recusa mesmo fazer a pergunta que obriga a tomar consciência do que se passa consigo. De resto, a pergunta, tal como eu a fiz, só tem sentido para quem conheceu ainda o mundo sem telemóveis, sem computadores, sem Internet. Para os outros, tudo isso é uma segunda pele e, evidentemente, interrogá-la é uma prerrogativa reservada a espíritos filosóficos. É como formular o princípio da razão suficiente: “Porque é que há o ser em vez do nada?”.

CENA 2. Há dias, numa sala de cinema de um centro comercial, as luzes acenderam-se uns minutos antes de o filme acabar. Nada de excepcional: sabemos bem que nas salas comerciais, mal aparece o genérico, os espectadores são convidados a sair. Mas neste caso o filme prolongava-se para além do genérico e detinha o espectador apressado. Mas aquilo que o filme fazia, os exibidores desfaziam. Fui queixar-me, quis deixar o meu protesto escrito num livro de reclamações. Recuei quando o gerente justificou a exibição amputada do filme com razões de segurança: na semana anterior, alguns espectadores, mal começava a passar o genérico, saíam da sala mesmo às escuras e alguns caíram nas escadas e magoaram-se. Adorno, que escreveu um célebre ensaio sobre a “regressão do ouvido”, e que foi um puritano até mais não em tudo o que diz respeito aos efeitos da “indústria cultural” sobre a própria produção artística, gostaria talvez de saber que a maior parte das pessoas, hoje, sofrem de uma “regressão da visão”, não se ajustam ao modo e ao tempo de exibição pública de uma filme numa sala escura. A impaciência manifesta-se muito antes do fim do filme: há sempre focos de luz na sala, vindos dos ecrãs dos telemóveis, gente que envia sms, que lê as mensagens, que vê as horas. Quem tem a experiência das salas de aula, reconhece perfeitamente a situação no cinema. Há hoje uma discussão sobre as vantagens e desvantagens da informatização e digitalização da escola que já levou a reclamar “uma escola sem ecrãs”. Em favor deste regresso ao passado, ergue-se até um poderoso argumento: muitos dirigentes de Silicon Valey põem os filhos a estudar em escolas de onde os ecrãs foram banidos.

CENA 3. Há dias, vi um professor com mais de cinquenta anos exibir com algum snobismo a sua ignorância em questões técnicas: como ligar um projector, como inserir um DVD no computador, como iniciar a sessão. A inabilidade que ele ostentava sem pudor e até com alguma presunção era claramente percebida pelos alunos (alguns dos quais lhe resolveram imediatamente todos os problemas técnicos) como uma prova de incompetência que nenhum outro saber conseguiria resgatar.

A escola, hoje, com um corpo docente muito envelhecido, é o lugar de uma luta sem tréguas entre duas culturas: a dos alunos e a dos professores.