(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 04/12/2025)

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Tal como já se vinha suspeitando, o Jornal Expresso de 25/12 noticia que, em 22/12/2021 – escassos oito meses depois de, no “Processo Marquês”, ter sido proferida a decisão instrutória pelo juiz Ivo Rosa, muito crítica da actuação do Ministério Público – este, pela mão do então Procurador-Geral Regional de Lisboa, Orlando Romano, ordenou, no processo n.º 58/21.9TELSB, às operadoras de telecomunicações que fornecessem a informação completa relativa a um conjunto de pessoas (num total de 98) que tinham falado com Ivo Rosa ao telefone durante mais de seis anos, entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Julho de 2021. Mais exactamente, o Ministério Público quis saber (e soube) quem eram os titulares dos números de telefone em causa, as respectivas moradas, as datas dos telefonemas, a identificação do meio de pagamento utilizado para pagar as respectivas facturas e, no caso de o pagamento ter sido feito por Multibanco, quais as referências associadas aos pagamentos.
O objectivo, como noticiou o Expresso, era muito claro: identificar todas as pessoas com quem o juiz Ivo Rosa falara ao telefone ao longo desses mais de seis anos e recolher informações, designadamente através das referências de Multibanco, que permitisse pedir e obter os dados bancários dessas 98 pessoas. Entre elas contavam-se juízes desembargadores, incluindo membros do próprio Conselho Superior da Magistratura (que, todavia, se mantém igualmente mudo e quedo…), polícias e advogados.
Assim, um processo-crime instaurado pelo Ministério Público com base numa queixa anónima, vinda sabe-se lá de quem (e que o próprio agente do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça viria a declarar absolutamente inconsistente) serviu para vasculhar não apenas a vida pessoal do juiz Ivo Rosa, mas também a de mais cerca de uma centena de pessoas. Por ora, não se sabe – e é isso que o mesmo Ministério Público quer impedir que se saiba – se essas pessoas foram igualmente sujeitas às mesmas medidas que o visado, ou seja, geolocalização, obtenção dos números das respectivas contas bancárias e posterior devassa, entre outras, etc., etc.
Estamos, pois, perante um gigantesco abuso de poder e a utilização das competências investigatórias para finalidades que nada têm a ver com o processo penal. E percebe-se agora, com toda a clareza, por que razão o Ministério Público queria e se preparava para proceder (de forma ilegal, pois a lei não o permite) à destruição do referido processo. Percebe-se igualmente por que é que o titular do inquérito negou, inicialmente, todo e qualquer acesso aos autos ao visado, o juiz Ivo Rosa, e por que é que, ainda hoje, o próprio Procurador-Geral da República continua a proibi-lo de consultar um total de 113 páginas do processo, bem como mais dois apensos.
Perante tudo isto, que juiz, ou titular de cargo público, com um processo ou procedimento que envolva – e, em particular, que contrarie – as posições e os interesses do Ministério Público, estará verdadeiramente livre para tomar a decisão que considere mais correcta, sabendo que, por causa dela, poderá ver toda a sua vida, bem como a dos seus familiares e amigos, completamente devassada? E para que mãos, e com que fins, vai toda a informação assim obtida?
Ora, não pode continuar a passar em claro a enorme gravidade desta forma de agir do Ministério Público, nem o silêncio completo que sobre ela se tem feito sentir. Uma e outra coisa mostram, aliás, muito claramente duas realidades: a primeira é que o Ministério Público se transformou não só num Estado dentro do Estado, como também em algo absolutamente irreformável por dentro; a segunda é que temos uma classe política maioritariamente caracterizada, ou por ter telhados de vidro, ou por ter medo deste poder oculto e incontrolado e que, por isso, em qualquer dos casos, cobardemente se aquieta e silencia.
Num Estado de Direito democrático não podem existir Inquisidores-mores do Reino, mesmo que de beca vestida, como não pode haver nenhum poder incontrolável e incontrolado, nem pode haver ninguém, mesmo titular de cargo público, que se julgue e actue como se fosse ética, moral ou legalmente superior ao comum dos mortais.
Mas se os políticos não são capazes de pôr cobro a este desaforo, temos de ser nós, cidadãos comuns, a fazê-lo! Como? Exigindo as reformas legais necessárias para alterar este sinistro estado de coisas (nomeadamente, impondo uma maioria de não-membros do Ministério Público no respectivo Conselho Superior, assim como o fim da utilização abusiva das chamadas “investigações preventivas” e a fiscalização jurisdicional, pelo juiz de instrução, de todos os actos do Ministério Público durante o inquérito), denunciando sempre todos esses abusos, confrontando com firmeza os seus responsáveis e exigindo que dêem a cara e prestem contas publicamente!
Ainda bem, meu escravo que se diz alforriado, que reconheces que e a ignorância e a falta de habilitações literárias em geral que traz muitos votos ao partido do CU.
Mas está descansado que não e só ignorância.
As vezes é também o querer reforçar privilégios que já se teem ou lixar a vida a outros.
Os motivos podem ser muitos mas nenhum é bom.
Quanto aos votos que terá o CU já sabemos que pelo menos um terá de certeza, o teu.
Quanto a julgamentos com juri parece-me uma americanice que como outras poderia tornar este repolho ainda maior.
Em especial em qualquer caso mediatico. Com a imprensa a fazer o julgamento do desgraçado na praça pública e a grunhice que por aí vai o arguido estava condenado ainda antes de de sentar no banco.
E se num pais de apenas 10 milhões de almas andarmos a procura de quem não saiba nada do caso teremos de escolher 12 alienados mentais.
Nos julgamentos com juri ganha o advogado com mais lábia.
Simplesmente não é uma solução mas um sarilho ainda maior especialmente para quem tem o azar de ser acusado.
Mais uma vez bem a expôr a podridão do Ministério Público e da Procuradoria Geral da República, que mais parece um antro de rufias, espiões e mafiosos acima (ou fora) da lei.
8 anos de Magistratura de Influência do Marcelo II e deu nisto. Junte-se a Primavera Marcelista reversa… cheira mal… cheira a mofo e a bafio…
Antes dele 8 anos de Cavaco, que só foi presidente da República à segunda tentativa, depois de derrotado por Jorge Sampaio, mas tanta era a ambição que lá chegou. 16 anos de PR direitolas e suas “magistraturas de influência”, e eis-nos no “estado a que isto chegou”…
Foram 10 anos cada um, uma vez que os mandatos presidenciais são de 5 anos. Confundi a duração dos mandatos com o dos governos, mas agora com o artigo do Viriato Soromenho Marques apercebi-me da gralha.. Agora veja-se que nem todos os governos têm sequer cumprido os 4 anos, mas os presidentes têm cumprido os mandatos até ao fim – façam o que fizerem, aconteça o que acontecer!
Uma “magistratura de influência” com 2 décadas de empreitada/obra feita!
Uma opinião consistente e a ter em conta em qualquer reforma, da justiça. Acrescentaria a participação de jurados na viabilização/aprovação de algumas diligências e decisões dos procuradores, designadamente medidas de vigilância, formalização de acusações e medidas de coação. A nossa população já detém níveis de instrução significativos para desempenhar funções como a de jurado. Com a vantagem de expor a apreciação de formulações obscuras para justificar acusações e constituição de arguidos, obrigando-as a seguir critérios de inteligibilidade e de transparência.
Diria o secretário-geral-único: Olhe que não! Doutor. Olhe que não!
Acha que “… A nossa população já detém níveis de instrução significativos para desempenhar funções como a de jurado …”?
A função penso que já existe. Porque é que não é usada? Não sei.
Do meu achar, acho que é uma má solução.
Penso que sou apoiado neste pensamento, pelos pastorinhos casseteiros (k7) aqui nos comentários. Eu explico: como pode ser aquilo que diz, se essa população, deu os votos que deu a um partido aqui execrado e quem sabe, quantos votos dará ao seu presidente.
A tristeza deste país governado por neo-fascistas comandados pelo zé das selfies eo básico de Espinho é enorme.