(José Pacheco Pereira, in Revista Sábado, 27/05/2021)

Uma coisa chamada Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital transformada em lei, com os votos a favor do PS, PSD, CDS, BE, PAN e a abstenção (só a abstenção?) dos outros partidos merece o mais completo repúdio e exige uma resposta alto e bom som. Porque é, nem mais nem menos, uma institucionalização da censura com pretexto nos abusos cometidos nas redes sociais.
A coisa abre, como de costume, cheia de boas intenções e todos os rodriguinhos do actual discurso político, e muitas das disposições ou são platitudes sem efeito ou têm ambiguidades que se pode vir a verificar serem perigosas para a liberdade. Acresce que é bastante inútil para o fim em vista, mas muito eficaz para outros.
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Mas basta o artigo 6º para todos os alarmes soarem. A responsabilidade é portuguesa e europeia e mostra a deterioração do pensamento sobre a liberdade na Europa, já que em Portugal nunca foi muito pujante. A origem da Carta é europeia e chama-se Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, que define assim a “desinformação”:
“Toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja susceptível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.”
Muito bem, em matéria de caber tudo é um primor. Com esta definição pode-se proibir uma parte relevante do discurso público, a começar pelo dos governos, e todas estas características se aplicam à propaganda e à publicidade, institucional, comercial, política.
Depois especifica-se ainda mais explicando que se trata de:
“…informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios.”
Textos falsos? Os livros de Sócrates escritos por outrem começam a ser falsos na capa, o Livro dos Mórmones, as descrições dos milagres de Fátima, a Peregrinação de Fernão “Mentes? Minto”, as virtudes do mangostão, a publicidade de dietas maravilha, etc. Vídeos falsos? E os aviõezinhos a levantar do aeroporto da Ota também nos tempos de Sócrates, quando não havia aeroporto, nem aviões, ou a sistemática substituição de buracos no chão por construir por vídeos de realidade virtual com magníficas casas e apartamentos, etc., etc.? Parecem estes exemplos absurdos? São, mas cabem todos na definição de “desinformação” da lei, porque há “narrativa falsa”, com objectivos de obter “vantagens económicas”, “causar um prejuízo público (..) nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos”, certamente levar-me a votar num “fazedor” que afinal não fez mais nada do que encomendar um filme de realidade virtual para me enganar. A última fórmula, a ameaça “aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”, confesso que não percebo de todo o que seja, a não ser que seja proibir críticas à acção governativa.
Quem verifica, quem faz o veredicto de “desinformação”? Queixas de cidadãos, empresas, partidos à ERC e “estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados”, ou seja estas duas entidades, uma politicamente nomeada e a outra dependente da orientação dos órgãos de comunicação. E já hoje é possível ver como as pomposamente chamadas “estruturas de verificação de factos” são politicamente orientadas pelo que escolhem “verificar” e como “verificam”. Ainda por cima com o “apoio do Estado”, ou seja, sem real independência.
Se se tratasse apenas de formas complementares de debate público, erradas, tendenciosas, dúplices, imbecis, seja lá o que forem, faz parte da natureza da democracia e da liberdade existirem, mas… com poderes para censurar é algo completamente diferente.
São as redes sociais uma selva que precisa de lei e de ordem? Selva são, que precisam de lei, mas não precisam de ordem. E o falhanço e o perigo destas leis está em, em vez de adaptarem a lei à nova realidade das redes sociais, sempre dentro do são princípio de que o que é crime lá fora é crime lá dentro, retiram do direito e da justiça, a justa reposição da legalidade por juízes e tribunais, imperfeitos que sejam. Agora a ERC e os órgãos de comunicação social a decidirem o que é proibido ou não, é um sério risco para a liberdade de expressão, é institucionalizar a censura que já faz o Facebook e o Twitter. Vão ver o sarilho em que se meteram quando os cidadãos começarem a encher a ERC com queixas contra a “inauguração” virtual do Ministro A ou a frase capciosa e falsa do Ministro B.
Texto escrito segundo o anterior acordo ortográfico
Um pensamento sobre “A institucionalização da censura”