“Operação Marquês” – De quem é a culpa afinal?

(Garcia Pereira, in Notícias Online, 10/04/2021)

Com tantas emoções e até exaltações desencadeadas a propósito da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no chamado processo da “operação Marquês”, julgo ser importante que reflictamos, com toda a seriedade e toda a serenidade possíveis, sobre as questões que estão, ou deveriam estar, aqui em causa. E é precisamente com esse objectivo que, reafirmando aquilo que já escrevi em artigo anterior à dita decisão A “Operação Marquês” – tudo o que um processo-crime não deve ser! e convidando também os discordantes a exprimirem as suas discordâncias, venho aqui colocar as seguintes questões:

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1º Compreendo perfeitamente a emoção, a indignação e a repulsa que causa a circunstância de algumas pessoas, desde ex-governantes a grandes senhores da Economia e da Finança, relativamente às quais se apuraram factos mais do que ética, politica e até criminalmente reprováveis, possam eximir-se às suas responsabilidades e escapar ao julgamento e eventual condenação judicial “simplesmente” porque os respectivos actos não foram adequadamente investigados, ou não foram correctamente acusados, ou se deixou correr o respectivo prazo de prescrição. 

Mas a questão essencial é esta – será que a responsabilidade desse inquietante e negativo resultado é de quem interpretou e aplicou a lei, ou é de quem, actuando como actuou, por acção ou omissão, o tornou inevitável?

Ou agora nós, cidadãos, e sobretudo nós, advogados, passámos a entender que, apesar de (lamentavelmente para o caso) a lei impor a não pronúncia dos arguidos, afinal e porque não gostamos deles, achamos que o juiz deveria antes esquecer e tornear a lei? 

E também porque permitimos que se evite fazer – e exigir para ela a competente resposta – a pergunta que julgo essencial: afinal, é ou não verdade que foi o Ministério Público, e mais concretamente que criou um ingerível mega-processo, que deixou passar o prazo de prescrição, que não apurou suficientemente todos os factos que deveria ter investigado, que substituiu por diversas vezes os mesmos factos por meros juízos conclusivos? O mesmo Ministério Público que julgou que tudo isso poderia passar em claro se conseguisse, por um lado e através de cirúrgicas violações do segredo de justiça, criar uma fortíssima e manipulada opinião pública, favorável às teses da acusação e propícia a pré-julgamentos na praça pública, e, por outro lado, contar com a ajuda e o apoio de um juiz de instrução criminal “amigo”, que se arvora em algo que a lei de todo lhe não permite, isto é, em polícia ou procurador, e que por isso lhe viabiliza todos os expedientes e manobras processuais (desde os ilegais “pré-inquéritos” até à “migração” de elementos de prova colhidos num dado processo e com determinados pressupostos para outro processo onde ande “à pesca” de elementos probatórios)?

2º É ou não verdade que esta forma de actuar do Ministério Público, e em particular da sua “força de élite” do DCIAP, consistente em mega-processos muito mediáticos mas muito gigantescos, e logo verdadeiramente ingeríveis, em sempre cirúrgicas e sempre impunes fugas de elementos em segredo de justiça, nos já referidos pré-inquéritos e P.A. (Processos Administrativos) não constitui um caso isolado mas antes corresponde a uma prática reiterada e até a uma certa e muito enraizada cultura corporativa, que já antes conduziu a estrondosos arquivamentos, despronúncias ou absolvições? 

Ou já “convenientemente” nos esquecemos, entre muitos outros, dos casos das dezenas de mortes de hemofílicos infectados com sangue contaminado com o HIV, dos ruinosos (para o Estado) negócios das parcerias público-privadas das auto-estradas e das pontes sobre o Tejo, bem como da compra pela TAP da Empresa de Manutenção da Varig (VEM) e da Portugália, das privatizações da TAP e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, da compra e da manutenção dos submarinos, dos contratos de “swaps” celebrados por empresas do Sector Empresarial do Estado, dos Vistos Gold, etc, etc, etc? Também nesses casos o MP esteve bem e foram os juízes que despronunciaram ou que absolveram que estavam “feitos” com os poderosos?

3º Ninguém quer atentar na enorme gravidade da mais que indiciada batota e violação, em 2014, do basilar princípio do “juiz natural”no TCIC, quando a lei já impunha o sorteio electrónico e este (ao contrário do que falsamente invocou e declarou o Conselho Superior da Magistratura) já então estava em funcionamento, e aquilo que foi feito foi uma atribuição manual e individualizada do processo da “operação Marquês” ao juiz Carlos Alexandre?

E, mais, isso não deveria ter conduzido agora à nulidade não apenas dessa distribuição golpista e ilegal mas também à nulidade de todos os actos processuais subsequentes praticados por Carlos Alexandre (porque desprovido do competente poder jurisdicional), não se admitindo nem se reconhecendo – exactamente ao invés do que, muito benevolamente para a acusação, acabou de decidir o juiz Ivo Rosa – qualquer validade a tais actos?

4 º Ninguém fala na enorme e totalmente ilegítima pressão exercida sobre Ivo Rosa nas vésperas e até no próprio dia da leitura da decisão instrutória, desde logo por uma comunicação social absolutamente manipulatória e habituada a (sobre)viver das cachas e manchetes propiciadas pelas violações do segredo de justiça praticadas pelas “fontes próximas do processo” suas amigas, e na qual, “naturalmente” não couberam, nem cabem, vozes discordantes da corrente largamente dominante? 

E ninguém fala da insólita e totalmente ilegítima pressão exercida pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes (o Conselho Superior da Magistratura), o qual, escassos dias antes da decisão instrutória, se permitiu, através do seu Presidente, criticar publicamente o juiz e afirmar ser inaceitável a duração da instrução dum processo monstruoso como este. O mesmo Conselho Superior da Magistratura que – no próprio dia da decisão, na qual se sabia perfeitamente que iria ser apreciada e decidida a supra-citada questão da distribuição manual em 2014! – tratou de aprovar uma deliberação a jurar a correcção e legalidade de todos os actos de distribuição de processos, em todos os tribunais e designadamente no de Carlos Alexandre e Ivo Rosa (TCIC)?

Voltando assim à questão inicial e essencial da responsabilidade pelo resultado final decorrente da decisão instrutória da operação “Marquês” – ela é da responsabilidade de quem, pela sua conduta arrogante, irresponsável e incompetente, tornou tal resultado inevitável, ou é de quem, aplicando a lei com o rigor que se exige a um juiz de instrução criminal actuando em conformidade com a Lei e a Constituição, se limitou a proclamar, com todas as respectivas consequências legais, tal resultado?

É para mim óbvio que se o dia de ontem foi negro para a Justiça, tal se deveu aos justiceiros, que, esses sim, se lhes restasse um pingo de vergonha na cara, se deveriam ter demitido ou, pelo menos, reconhecido, com humildade, onde é que a sua postura e os seus métodos conduziram…

Defensor de José Sócrates é algo de que nunca poderei ser acusado. E não conheço pessoalmente o juiz Ivo Rosa. E nenhum tipo de relação destas devia, de qualquer forma, fazer toldar o nosso espírito crítico. Mas interessa-me, como sempre me interessou, acima de tudo, que os juízes façam cumprir a Lei, pois é para isso que eles existem, e que se faça Justiça. E se ela não foi ontem feita, a culpa reside única e exclusivamente aqui: Ministério Público! 


5 pensamentos sobre ““Operação Marquês” – De quem é a culpa afinal?

  1. Interessante um Maoístas-Estalinista tão peculiar com as formas de processo.

    Alguém cuja ideologia está ligada aos processos de Moscovo em que todos os acusados eram simplesmente feitos confessar as teorias da conspiração mais mirabolantes antes de levar um tiro na nuca.

    Ou aos actuais processos na China, onde centenas de corruptos são condenados a ser abatidos com rajadas de Kalash depois de processos sumários.

    Enfim.

    Mas por mais que por cá se faça “preciosismo” está farto de saber que o juiz Ivo Rosa é um juiz polémico na sua própria classe, conhecido como “amigo dos corruptos” não só neste processo.

    É conhecido como o juiz que tenta sempre safar os corruptos agindo mais como advogado de defesa dos corruptos do que como juiz, tendo muitas das suas decisões ao longo dos anos já sido revertidas por tribunais superiores sempre no sentido CONTRA a sua opinião favorável aos acusados.

    Quando se foi nomeado para este processo e se soube do seu historial, toda a gente percebeu logo que os corruptos deste processo se iam safar.

    Somos bruxos ou o gajo é que tem uma péssima reputação de interpretar a lei sempre a favor da corrupção ?

  2. Outro pequeno pormenor.

    Ninguém acha estranho que além da falta de meios a lei processual pareça ser o mais importante impedimento à concretização de todos os processos de corrupção ?

    E que as penas pareçam extraordinariamente lenientes para tudo o que é crime empresarial, seja ele económico, laboral, fiscal, ecológico etc ?

    Até parece que a lei está feita à medida para gestores e empresários a possam violar à vontadinha e passem 99% das vezes por entre os pingos da chuva.

    Porque será ?

    Será porque a maior parte dos políticos que fazem a lei sejam eles próprios empresários ou advogados e consultores de grandes empresas ?

    Ná.

    A gente prefere acreditar na bondade natural das pessoas…

  3. Senhor Pedro:
    Eu estou na dúvida nem li o processo. Mas não seria melhor ideia que o Senhor rebatesse os argumentos de Garcia Pereira em vez de lhe chamar nomes? Contribuiria para me esclarecer, mas assim não. Aguardo nova intervenção sua com muita curiosidade.

  4. Junto a minha voz à de J.M. Freitas, e também gostava de perceber o processo de pensamento de alguém como o do Sr. Pedro que se dá ao trabalho de lavrar uma intervenção de fundo, farta no ataque pessoal, sem nunca rebater um único argumento.

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