Trocando em miúdos

(Virgínia da Silva Veiga, 05/12/2018)

salomé

Salomé de Júlio Pomar

A comunicação social anda muito atenta ao Meritíssimo Senhor Juiz Ivo Rosa. O Facebook não perde uma para o denegrir ou aplaudir, conforme o episódio em causa, mesmo quando o próprio se limita a fazer o que a lei lhe impõe.

Sendo verdadeiro o que veio a lume, o Ministério Público terá em tempos feito uma busca à residência de José Sócrates e levou de lá os quadros que então tinha a decorar o tal apartamento que hoje é pertença de um estrangeiro. Tudo pela costumada argumentação de que “suspeitava” poderem os mesmos ter sido adquiridos por Carlos Santos Silva.

Volvidos os tempos, lembrou a Rosário Teixeira que as instalações do MP não têm condições para os armazenar e decidiu solicitar o que de origem podia ter feito: devolver ao proprietário, obviamente José Sócrates, nomeando-o fiel depositário, se fosse caso disso. Sucede, porém, tal necessitar do aval do Juiz de Instrução, o tal Meritíssimo.

Ouvido o dono, como é de lei, veio este dizer – consta na comunicação social – que não tinha que ser nomeado depositário, e solicitando sim, a devolução pura e simples. Afinal, os quadros não tinham sido arrestados, haviam sido apreendidos, pensamos nós para tentar adivinhar, como um qualquer papel, como elementos de prova.

Ora, posto isto, e posto que o arguido se recusou a ser nomeado depositário do que não estava apreendido em razão dos autos, solicitando que lhos dessem, ponto final, Ivo Rosa terá de novo ouvido Rosário Teixeira que se terá oposto à devolução a não ser – e continuo a seguir a a comunicação social – a não ser, disse, que o arguido apresentasse prova documental da respectiva aquisição.

Nunca tal se tinha visto! O MP apreende objectos encontrados na casa de um arguido, que nada tem a ver com o processo, e depois vem dizer que só os devolve se o próprio provar documentalmente que é dono dos mesmos.

É interessante, sobretudo porque os quadros, obtidos segundo Sócrates, desde 1990 ou coisa parecida, por doação, herança, compra, troca ou fosse lá o que fosse, não costumam ter rasto documental. Que queria o MP, que o homem invocasse a usucapião? Muito interessante. Sobretudo, veio o episódio a mostrar, que a questão dos quadros deixou de ser matéria de acusação e, logo, de servirem de prova de coisa nenhuma. Excepto o tal de Pomar.

E foi aí que Ivo Rosa, como já começa a ser imagem de marca, não esteve com mais aquelas: os quadros foram devolvidos ao seu dono sem mais, já que o MP não os qualificou como objecto de crime nenhum. Assunto arrumado. Quanto ao tal de Pomar, como é mencionado na acusação, podendo constituir elemento de prova e posto que o arguido se recusava a ser depositário, pimba, ficou apreendido. Rosa ainda fez mais: porque o arguido aproveitara para pedir a devolução de um disco duro e mais não sei o quê, que o juiz entendeu poder ainda ser matéria probatória, recusou a devolução.

Moral do episódio? Não foi Ivo Rosa quem mandou devolver, sem mais, os quadros. Foi o MP que solicitou a devolução e que, não tendo estes correlação com o processo, foram para onde nunca deviam ter saído. Para os que ficaram muito felizes porque Rosa estaria a dar um cheirinho de tendência pró-Sócrates, como se vê, também é melhor que se desenganem. É isto e é melhor que se deixe de atacar juízes que trabalham a sério.

Quanto à comunicação social e ao MP, particularmente à PGR, melhor que perder tempo com isto, seria fazerem o enorme favor de esclarecer porque é que a CMTV ainda hoje emitia o som do inquérito a Bruno de Carvalho, agora também a Mustafá e à presumível homicida do triatleta. Nos áudios ouvem–se os próprios e os juízes que os inquiriram. Quem deu autorização? Os visados e o juiz, como é de lei? Isto sim, é assunto. Muito sério. E muitíssimo grave.

.

6 pensamentos sobre “Trocando em miúdos

  1. Se o Eça e o Bragança fossem vivos, referir-se-iam aos estado a que “isto” chegou, como a “choldra” e a “piolheira”?

  2. Nota, prévia.

    Tem cuidado também, ó Manuel G.!

    _____

    Eu também teria incendiado uns caixotes do #lixo | Opinião | Público, ui!

    Nota. É tempo de radicalizar a luta, Fernanda Câncio! Segundo anuncia hoje o JMT, à imagem do Santa Rita Pintor, prepara-se uma fogueira para a vossa obra literária.

    João Miguel Tavares
    Pedro Marques Lopes
    Daniel Oliveira
    Rui Tavares
    etc.

    Opinião
    Eu também teria incendiado uns caixotes do lixo, hoje,
    https://www.publico.pt/2018/12/06/sociedade/opiniao/tambem-incendiado-caixotes-lixo-1853608

    • Adenda, em tempo.

      Ah, e sobre o post, que li na diagonal, acho que a sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, tem mesmo de reler a acusação dos bandidos do MP. Isto, é claro!, se se quiser distinguir das cenas tortuosas postadas pela firma Valupi, Tangas & C.ª, Limitada (e deverá fazê-lo até porque por aqui se assina com o seu nome, um conselho de amigo). Ou seja, primeiro apresentam-se os factos, concordando ou discordandoc é indiferente, e depois argumenta-se bem ou mal… Assim, isto, é uma bimbalhada parece-me.

      4.5. AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE, dica, é um capítulo que começa no ponto 9806 e vai até ao ponto 9841 (se quiser voltar à Salomé é reler os pontos 9829 e seguintes).

      […]

      É interessante, sobretudo porque os quadros, obtidos segundo Sócrates, desde 1990 ou coisa parecida, por doação, herança, compra, troca ou fosse lá o que fosse, não costumam ter rasto documental. Que queria o MP, que o homem invocasse a usucapião? Muito interessante. Sobretudo, veio o episódio a mostrar, que a questão dos quadros deixou de ser matéria de acusação e, logo, de servirem de prova de coisa nenhuma. Excepto o tal de Pomar.

      E foi aí que Ivo Rosa, como já começa a ser imagem de marca, não esteve com mais aquelas: os quadros foram devolvidos ao seu dono sem mais, já que o MP não os qualificou como objecto de crime nenhum. Assunto arrumado. Quanto ao tal de Pomar, como é mencionado na acusação, podendo constituir elemento de prova e posto que o arguido se recusava a ser depositário, pimba, ficou apreendido. Rosa ainda fez mais: porque o arguido aproveitara para pedir a devolução de um disco duro e mais não sei o quê, que o juiz entendeu poder ainda ser matéria probatória, recusou a devolução.

      [… e escrever isto deve ser classificado como um chorrilho de disparates que até é penoso de ler, ó sôtora!, pois se há algo que deixa rasto documental nas nossas vidas são as propriedades e as obras de arte… até por motivos do simples preenchimento das declarações de impostos, avaliação para apólices de seguro, etc.!]

      https://estatuadesalnova.com/2018/12/03/enxurradas-de-etica/comment-page-1/#comment-12072

      • E eis que acordou de mais um coma alcoólico, aquele que é, merecidamente, considerado como o mais estúpido entre os estúpidos, o mais desonesto entre os desonestos, o mais malabarista entre os malabaristas no conjunto dos bloggers portugueses. Anda desesperado, o piriquito, entre o zero e os seis-6-seis comentários depois de mais umas horas em trabalhos forçados…

        Exactissimamente
        8 DEZEMBRO 2018 ÀS 9:24 POR VALUPI
        Trocando em miúdos

        Nota, 4U,eu sei que lá no fundo tem pena sôtora Virgínia, No País das Maravilhas.
        (que assim se assina com o punho).

        https://statics.memondo.com/p/99/cfs/2011/05/CF_20842_210256d338e546ce8671892eb818ccb6_aves_periquito_malabarista.gif

        • Hum-hum, só para que conste.

          8 DEZEMBRO 2018 ÀS 9:24 POR VALUPI DEIXE O SEU COMENTÁRIO,
          z-e-r-o comentários até agora sôtora Virgínia, No País das Maravilhas
          (de passar uma vergonha destas ninguém está ivre, eu sei).

Deixar uma resposta

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.