(João de Sousa, in Jornal Tornado, 11/05/2018)
A Lei era geral e abstracta e a sua aplicação era feita sem discriminar as convicções políticas, religiosas ou outras dos arguidos. A separação de Poderes garantia a independência de cada um e de todos eles face aos restantes.
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“No princípio era o Estado de Direito”
Qual “princípio”?
Se remover a areia dos olhos, e os lavar bem, verá que apenas existe um Estado… o “Estado Salafrário”.