Justiça à portuguesa

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 04/02/2017)

AUTOR

                              Miguel Sousa Tavares

1 Gonçalo Amaral, o inspector da PJ a quem coube a investigação do ‘Caso Maddie’, finda a investigação sem conclusões algumas resolveu escrever um livro para defender a tese que não havia conseguido provar durante a investigação: os pais teriam assassinado a filha. O livro (que, sintomaticamente, abre com uma mentira circunstancial), sustenta desde o início a tese do brilhante investigador, inspirada no ‘Caso Joana Cipriano’ — com a enorme diferença de que aqui não foi possível torturar a mãe para obter dela uma confissão que, vergonhosamente, o tribunal então aceitou como prova. Pouco lhe importou: o sr. Amaral transformou o seu fiasco profissional, a sua tese jamais demonstrada, em verdade oficial e disso fez uma oportunidade de negócio. Assim acusados de matar a filha, os McCanns interpuseram contra Gonçalo Amaral uma acção de difamação — que ganharam em primeira instância, perderam na Relação e acabam de perder definitivamente no Supremo. É a liberdade de imprensa, dizem os conselheiros: a liberdade de, sem provas algumas e levianamente, acusar alguém de ter morto a própria filha.


2 O dr. António Ventinhas, magistrado do Ministério Público e presidente do respectivo sindicato, comentando as críticas de José Sócrates ao desempenho do MP no processo em que é arguido, resolveu dizer que o “responsável pela existência deste processo é José Sócrates, porque se não tivesse praticado os factos ilícitos, este processo não teria acontecido”. Mas acrescentou ainda: “Os portugueses têm de decidir se preferem perseguir políticos corruptos, acreditar nos polícias ou nos ladrões, em quem investiga ou nos corruptos”. Como não havia forma de ignorar que o dr. Ventinhas, no mínimo, tinha ostensivamente desprezado o princípio da presunção de inocência de que goza qualquer arguido até condenação definitiva, lá se abriram dois processos: um, disciplinar, e outro, a pedido do próprio José Sócrates, criminal. O primeiro, a cargo do Conselho Superior do Ministério Público, terminou com a inevitável absolvição do seu par, com o fundamento de que as suas declarações tinham sido proferidas “num contexto de tensão verbal muito excessiva”. O segundo, terminou com um despacho de não-pronúncia da Relação de Lisboa, com o fundamento de que embora as declarações parecessem integrar o crime de difamação, faltou à queixa de José Sócrates fazer prova de que o dr. Ventinhas tinha consciência da ilicitude delas. Ou seja, e traduzindo: mesmo sendo o difamador um magistrado do MP, a quem cabe a tutela da acção penal, é ao difamado que cabe fazer prova de que aquele magistrado tinha consciência da ilicitude das suas declarações, não sendo pois um absoluto ignorante em matéria criminal. Assim, e uma vez que todos somos iguais perante a lei, está aqui criada jurisprudência que vai revolucionar o julgamento deste tipo de crimes: a partir de agora, a qualquer difamador basta-lhe invocar ou “o contexto de tensão verbal muito expressiva” ou a ausência de prova por parte do difamado de que o difamador tinha “consciência da ilicitude” do que disse. Ficámos esclarecidos e vale para todos. Suponho.


3 A propósito da súbita aparição de Hélder Bataglia como anjo salvador da ‘Operação Marquês’, houve quem se perguntasse por que razão a “delação premiada”, ao estilo brasileiro, não tem cabimento no Direito Processual português. A resposta a essa pergunta ingénua passa por dois esclarecimentos prévios. Primeiro, a “delação premiada”, meio de prova essencial no ‘Lava-Jato’ brasileiro, não consiste numa simples denúncia individual: exige idênticas e coincidentes denúncias de outras fontes, não dispensa meios complementares de prova do que foi denunciado e tem de ser validada pelo Supremo Tribunal Federal — que leva em conta o contexto e o conteúdo das denúncias. Segundo, mesmo sem cabimento legal no direito português, aquilo que aconteceu com o sr. Bataglia foi exactamente o mesmo, mas sem as respectivas salvaguardas: ele entrou no DGIC com um mandado de captura internacional e saiu como inocente de todas as suspeitas — sobre as quais não foi sequer ouvido. Ou seja, foi um delator mais do que premiado.

Mas o exemplo do sr. Bataglia é, em si mesmo, a demonstração eloquente da razão pela qual o instrumento da delação premiada dá muito que pensar a quem ainda se atreve a defender um Estado de direito, onde os fins não justificam todos os meios. Vejamos.

O exemplo do sr. Bataglia é a demonstração eloquente da razão pela qual o instrumento da delação premiada dá muito que pensar a quem ainda se atreve a defender um Estado de direito onde os fins não justificam todos os meios

A figura do delator ou do arrependido (que pode ter efeitos condenatórios diversos) é sempre, do ponto de vista do envolvido, uma coisa moralmente abjecta. Mas pode ser eficaz do ponto de vista processual, deixando porém um mal-estar incontornável ao nível das questões morais que coloca: também a tortura pode ser processualmente útil e nem por isso é aceitável, digo eu.

Tal como com a tortura, o primeiro problema que a delacção coloca é saber se aquilo que é confessado é verdadeiro ou é apenas o que o delator confessa para se livrar da tortura ou para se livrar da pena: se ele diz a verdade ou se diz aquilo que a acusação quer ouvir. No caso do sr. Bataglia, homem de negócios à escala planetária, o facto de não poder sair de Angola sob pena de ser preso em qualquer outro país, era, de facto, uma espécie de prisão domiciliária territorial. Ele negociou isso com o dr. Rosário Teixeira: entrou como foragido da justiça, suspeito de vários crimes que, confirmados, lhe dariam anos de prisão aqui, e saiu como homem livre. A mim parece-me evidente que o acordo que fez não foi simplesmente para vir prestar declarações, mas para vir dizer aos autos aquilo que o dr. Rosário Teixeira queria que ele dissesse. Esse é o preço que se paga com a delação premiada: nunca se sabe se o delator disse a verdade verdadeira ou a verdade conveniente.

O outro preço é igualmente insustentável, do ponto de vista da justiça: seleccionando os arguidos escolhidos para delatarem e negociando a contrapartida com eles, a acusação faz um julgamento prévio, fora do tribunal e em obediência apenas aos fins que pretende atingir: os denunciantes são premiados, os denunciados são condenados. Isso dá à investigação um poder decisório que só devia caber ao tribunal e que passa pela absolvição negociada de notórios bandidos.


4 Mas temos então que o oportuníssimo sr. Bataglia veio dirigir para outros horizontes a investigação da ‘Operação Marquês’ e, aparentemente, salvá-la à beira do fiasco. Já está em marcha a manobra junto da opinião pública destinada a fazer ver que o prazo terminal de 17 de Março para encerramento da instrução terá de ser prorrogado face aos “novos elementos” — tal qual como no ‘Caso Freeport’, que demorou seis anos de investigação, sem conclusões algumas. Pois bem, que percam a vergonha e prorroguem. Mas uma coisa há que ninguém pode tirar de cima do dr. Rosário Teixeira e do dr. Carlos Alexandre: afinal, depois dos “fortes indícios de corrupção” pelo Grupo Lena, das auto-estradas, da Parque Escolar, dos contratos com a Venezuela, de Vale do Lobo, do Grupo Octapharma, as verdadeiras suspeitas de corrupção de José Sócrates estavam no Grupo GES.

Ou seja, andaram a investigar durante quatro anos e mantiveram-no preso durante dez meses à conta de falsas pistas e falsas suspeitas. E foi o muito recomendável sr. Bataglia quem, à 25ª hora, os fez ver a luz e os terá safado de nada terem para apresentar no dia 17 de Março! É brilhante! E assustador.


(Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia)

20 pensamentos sobre “Justiça à portuguesa

  1. Aqui está toda a verdade do que se tem passado na justiça.Prende-se um ex primeiro ministro sem prova alguma.A que pedir responsabilidades a estes srs justiceiros.

  2. Exactissimamente, Sousa Tavares.
    Valha-nos que ainda te resta alguma costela do amor à liberdade e verticalidade de pensamento do pai e mãe que te pariu.
    É isso tudo o que dizes mais a pulhice da imprensa e comentadores pagos à peça, de “engraçadistas” a armar-se em fedorentos “magistrados sombra” e muitos, muitos mais que, encapotadamente não fazem outra coisa na comunicação social que não seja o papel de “delatores premiados”.

  3. Realmente … Parece que afinal e Justiça não é “cega”, pelo contrário, irradia luzes tão fortes que desorientam, confundem,, retiram a visão à generalidade dos cidadãos.
    Por falar em iluminação…Como é que se pode entender, por exemplo, uma sentença judicial, que extingue um processo fundamentando-se numa mera (mera2-mera.3,mera-4, e por aí adiante) formalidade?
    https://www.eco.pt/2017/02/03/tribunal-arquiva-processo-contra-o-bes-por-alegada-inercia-de-advogados/

  4. Endeusar os sistemas, judicial e judiciário não tem sentido e pode constituir delito moral!
    Estes sistemas são constituídos por homens e mulheres, que não fugindo à regra geral, passam por uma aprendizagem ao longo da vida, por via da vivencia e convivência no meio social em que se inserem e também por via politico/religiosa; estes fatores influenciam o sentido dos resultados da aprendizagem técnica superior, quando aplicada no exercício posterior das suas funções.
    Apesar de tudo, não é aqui que reside o crime.
    O endeusamento contra a natura, choca-se com a não independência dos sistemas, judicial e judiciário.
    EXEMPLOS:
    1—Estes sistemas são financiados para funcionar. Quem tem essa função?
    O PODER POLITICO!
    2—A escolha dos juízes de topo dos principais órgãos judiciais e judiciários é feita por que via?
    O PODER POLITICO!
    3—A função dos juízes de condenar ou absolver, obedece a leis, decretos-lei e regulamentos. Quem os produz?
    O PODER POLITICO!
    Cabe aqui observar, que o que é crime hoje pode não o ser amanhã e vice-versa, dependendo das alterações na perspetiva política dominante. A legislação é por vezes de tal maneira mal elaborada, (propositadamente ou não), que se apresenta permissiva a todo o tipo de manobras, de tal modo que, podemos ver assistir-se a absolvições ou condenações, em função da balança politico/económica pender mais um lado ou para o outro dos contendores nos processos.
    Em função do que aqui é expresso, afigura-se-me que deveremos exigir dos sistemas judicial e judiciário, que em nome da razão se vão livrando das grilhetas eventuais de qualquer tipo de compromissos e exerçam a justiça de acordo com os conhecimentos técnicos adquiridos e reconhecidos nas universidades.
    ENDEUSAMENTO É QUE NÃO!

  5. ““Os portugueses têm de decidir se preferem perseguir políticos corruptos, acreditar nos polícias ou nos ladrões, em quem investiga ou nos corruptos”.” Reina a impunidade em Portugal e por isso, andamos a pagar resgates de bancos roubados, negociatas que lesam o Estado, sendo que o Estado são os contribuintes, ou isto pára de vez ou não deixamos de andar a pagar para escumalha andar a roubar, por tudo isto, se não queremos pagar para engordar esta pseudo élite ladra, temos que concordar com a frase do António Ventinhas, magistrado do Ministério Público.

    • O Dr ventoinhas, não tem que fazer declarações sobre processos, tem é que investigar e apresentar provas credíveis.
      No tempo do Salazar e que era assim como o Dr. ventoinhas defende.

  6. Estes justiceiros estão a ocultar um dado importante é passam a imagem de Santos Silva como ele fosse um empresário pelintra, que não pode ter uma conta com muitos milhões. Eu também sou angolana-luso, sempre vivi em Angola, e é sabido por estas bandas , que Santos Silva instalou o Grupo Lena em Luanda há mais ou menos 12 anos, tendo para o efeito comprado a empresa de construção MACONANG , dos Castilhos, tendo ficado com a sua carteira de obrasque na altura já era grande.Competia na altura com a Soares da Costa, Teixeira Duarte, que já se tinham ficado há mais tempo.Acresce que o mercado imobiliário começou a crescer muito e o LENA com o trabalho árduo de Santos Silva, conseguiu grandes projectos, tendo que recorrer a trabalhadores qualificados ( engenheiros e arquitectos), assim como mão de obra intermédia para fortalecer o seu staff, dado o volume de projectos tanto públicos como privados que lhe foram adjudicados. Outro dado é que o LENA também é uma empresa importadora de materiais de construção, porque nada além do cimento e produzido em Angola. Imaginem agora os milhões que estes empresários não movimentam, para poderem cumprir prazos, pagar a todo o staff, pagar a fornecedores etc- é preciso ter mesmo muitos milhões, se atendermos ao mercado imobiliário que é caríssimo.So quem cá vive sabe do que falo. Como poderá Bataglia relacionar-se com Santos Silva? Simples – negócios imobiliários – Santos Silva constrói; Bataglia paga!onde Bataglia deposita o dinheiro que deve? Na conta de Santos Silva( lógico); se passa pela conta de Barroca, é porque Barroca também é administrador do LENA.Todos estes negócios acontecem em Angola, onde os empresários pagam os seus impostos, Bataglia como angolano e a residir em Angola, terá obrigatoriamente de ter residência fiscal em Angola, o que é que a justiça portuguesa tem que ver com a vida empresarial de um cidadão fora do seu território?
    Outra personagem que também é ventilada: José Pinto de Sousa( primo de Sócrates) – houve transferências de dinheiro de Bataglia ou de Santos Silva- natural que haja , porque também é luso angolano, reside em Angola, distrito de Benguela, estando a gerir as empresas do pai, empresário já desde a era colonial na indústria de extração e comercialização do sal.Bem possível que haja negócios entre eles.O que Sócrates tem a ver com tudo isto?Absolutamente nada!
    Curioso é que nem Bataglia, nem Salgado tenham alguma sequer insinuado o nome de Sócrates . Já tiveram oportunidades de sobra para o fazer.[

  7. Brilhante este “J’ Accuse” de MST. Oxalá que não tenha, como Zola, de se exilar para fugir às perseguições resultantes deste acto de coragem moral que tanto contrasta com o silencio cobarde de tantos, na politica e na magistratura.

  8. Republicou isto em congeminações and commented:
    Vale a pena ler a desmontagem do embuste dos investigadores sobre as provas que comprometiam Sócrates e sempre foram publicitadas pela comunicação social que, uma vez não deduzida a acusação, fica demonstrada a sua não existência.

  9. Bem… eu só li a 1ª parte do artigo deste “sr” e chegou para ver como este tipo é + 1 simples manipulador… então o inspector diz no seu livro que os pais mataram a filha??.. rssss; o que ele diz lá é que a criança por algum motivo sofreu um acidente e eles livraram-se do corpo ( isto para não perderem a guarda dos outros filhos – acrescento eu) o que faz toda a lógica para quem sabe como as coisas funcionam na Inglaterra. Portanto digo-lhe, vc é um manipulador se calhar ainda pior que os outros, no fundo só está aqui a tentar lavar os “padrinhos”… mas fique sabendo que nem a todos vc acerta com a areia nos olhos…

  10. Ponto 1 !!! Gonçalo Amaral foi afastado do caso, exctamente porque alguém a nível superior não quis que as suas conclusões (as descritas no livro) seguissem para acusação!!! MST totalmente errado!! Estou a chorar com pena da mãe da Joana Cipriano :-p

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