O Triunfo do Porco de Intervenção

(Por A Crónica que Veio do Frio, in Facebook, 01/11/2026, Revisão da Estátua)


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Em Agosto de 1974, o Governo Provisório assinou um decreto para cumprir o Programa do MFA. O Decreto-Lei 406/74 regulava o direito de reunião e de manifestação. Cinquenta e dois anos depois, a PSP usa-o para varrer manifestantes de praças à bastonada.

O decreto ordena acabar as reuniões em público à 00h30. Explicado por um constitucionalista que a ideia é proteger o descanso dos outros cidadãos. O que tem piada. A cidade que dorme sem se queixar com o barulho dos tuk-tuks, obras e concertos de Verão descobriu repentinamente uma sensibilidade acústica ao nível de um convento de clausura.

Existe também, do outro lado, o artigo 45.º da Constituição, que garante a manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de autorização. Entre um decreto do Governo Provisório e a Constituição, o Governo e a PSP escolheram o decret. Em Madrid, onde a acampada durou vários dias, o Tribunal Constitucional deu razão aos manifestantes e proibiu o desmantelamento. Cá, o procurador-geral desafiou o Parlamento a rever o diploma e recusou levá-lo ao Tribunal Constitucional. O presidente da Assembleia diz que cabe ao Tribunal Constitucional dizer se a lei é constitucional. O decreto anda de mão em mão, Como um miúdo a berrar numa viagem de metro em hora de ponta . Ninguém o quer, ninguém o larga.

Na rua, o debate foi muito menos jurídico.

No domingo, 25 de Outubro, a polícia dispersou os manifestantes à bastonada e com cães, deixando pelo menos 33 feridos. Voltaram aos mesmos procedimentos na noite passada.

Sábado à tarde, milhares de pessoas marcharam do Largo de Camões ao Rossio. A PSP avisou que as tendas tinham que ser desmontadas e retiradas até à meia-noite e meia; a Acampada de Lisboa retaliou respondendo que a ideia era acordar no Rossio e que estariam dispostos a resistir. Cada lado apresentou o seu horário, e o relógio, que não vota, deu razão aos que tinham mais armas. Por volta das 4h30, o Corpo de Intervenção avançou em simultâneo em Lisboa e no Porto. Na capital, os manifestantes formaram um cordão humano para atrasar a polícia, que o atravessou à bastonada. No Porto, a Praça D. João I foi esvaziada e carrinhas da Câmara trataram da limpeza.

A polícia fala em treze agentes feridos e treze manifestantes detidos, seis em Lisboa e sete no Porto, e o porta-voz, subintendente Sérgio Soares, garante que a actuação foi proporcional. Proporcional ao quê, não disse. A organização do Porto conta 38 feridos, e a Acampada de Lisboa fala em mais de 30 feridos, dez deles hospitalizados. Dois boletins, duas tabuadas.

No Porto, a PSP confirmou ainda a presença de quatro agentes à paisana, e que um deles sacou de uma arma de fogo, descrita como meio de dissuasão perante a agressão de manifestantes. Fica registrado: bastão para a praça, pistola para a conversa. Entre os detidos da Invicta, quatro mulheres e três homens, contam-se duas Mães pela Acampada. O Estado ficou, finalmente, protegido das mães, grupo que a história sempre mostrou ser o mais perigoso para os regimes.

O corpo de intervenção agiu sem identificação, e no Porto os capacetes azuis não tinham número. Um repórter de imagem da CMTV levou uma bastonada e diz que estava completamente identificado e que a polícia sabia que ele não era manifestante. A PSP não discrimina: bate na imprensa com a mesma isenção com que bate no povo. A Provedoria de Justiça mandou observadores para o Rossio, que é o que um Estado faz quando começa a desconfiar de si próprio. Segundo o movimento, é a terceira intervenção violenta contra a Acampada de Lisboa em menos de três semanas.

Um agente sem número, de bastão em punho, a dispersar quem traz um cartaz. É a ordem pública, na versão que só convence quem nunca esteve do lado errado dela.

Luís Neves garantiu que a PSP não excederia os poderes que a lei lhe dá e que o direito à manifestação é respeitado por todos. Depois vieram os cães, os bastões e os capacetes anónimos, o que prova que os poderes da PSP são generosos: cabe lá tudo, menos um número. Informou ainda o Parlamento de que esteve sempre em articulação com a PSP. Estatuto curioso: presente em todas as fases, responsável por nenhuma. Espectador de camarote de um espectáculo que não tinha encenador. Repete firmemente que a lei é para cumprir, e percebe-se: é uma lei de 1974, a Constituição é de depois, e o ministro, como bom funcionário, cumpre a mais antiga.

E o primeiro-ministro? Luís Montenegro tem a coragem de um cao debaixo do sofá em noite de fogo de artifício. Há quem precise urgentemente de aprender Constituição, e a escola é o sítio indicado. Depois disse que esteve a trabalhar, e acredito: gerir cinquenta e cinco imóveis dá trabalho a tempo inteiro, e ainda fundou uma empresa de consultoria e imobiliário. Falta explicar porque nenhum desses trabalhos incluía abrir a boca sobre as bastonadas em duas cidades.

Não escrevo «fascismo» de ânimo leve, escrevo como aviso. A democracia raramente morre de tanques; morre de um decreto desenterrado, de um polícia sem número, de um ministro que repete que a lei é para cumprir e de um primeiro-ministro que desaparece para visitar escolas. É assim que o ensaio começa. Ainda não é a estreia, mas já se ouvem as pancadas de Molière .

Quem aplaude é o Chega, e aplaude duas vezes, com a mesma mão. Ventura gabou a paciência, a proporcionalidade e a educação da PSP. Educação, de facto: ensinaram anatomia e primeiros socorros a dezenas de pessoas, em directo. Apelidou de «vândalos e provocadores» os manifestantes e culpou arruaceiros da extrema-esquerda. Garantiu que o Estado não se podia acobardar e, nos entretantos, desafiou o Presidente da República a aplaudir publicamente a polícia, pois nada completa uma bastonada como uma salva de palmas institucional.

Falemos então de casas.

Os 220 membros do Governo e deputados do PSD, Chega, IL e CDS-PP possuem, em conjunto, 1.039 imóveis. Montenegro é dono de 55 imóveis e Paulo Rangel de 18. A lei de 1974 acaba com as reuniões à meia-noite e meia, mas nenhuma lei impede quem tem imóveis de legislar sobre arrendamento. Uma economista avisa que os benefícios correm o risco de ficar nos senhorios, sem chegar aos inquilinos. Até a disputa entre partidos tem um toque de comédia de condomínio: o PSD mandou distribuir os registos de interesses de deputados do Chega com imobiliárias, senhorios a denunciarem-se uns aos outros como vizinhos que se queixam do barulho. A casa, parece, está sempre bem tratada. O inquilino é que anda lá fora, de tenda, a ser desmontada com bastonadas às 4h30.

O direito à habitação não é um favor, está no artigo 65.º da Constituição, no mesmo livro do artigo 45.º, o que dá aos dirigentes uma única dificuldade: terem de consultar o livro. Os direitos básicos têm um defeito em comum: ficam incómodos assim que alguém os reclama em voz alta, depois da meia-noite e meia.

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