A avocação

(José Sócrates, in site da TSF, 14/09/2018)

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No dia 1 de setembro de 2014 o Tribunal Central de Instrução Criminal passou a ser composto por dois juízes. A oito de Setembro, o inquérito número 4/13.3GALSB que foi desde o seu início, em 2013, acompanhado judicialmente pelo Juiz Carlos Alexandre, mudou de titular para o Juiz João Bártolo, o outro juiz que, a partir daquele dia, passou a fazer parte do Tribunal. Essa mudança só pode ter ocorrido em função de uma nova distribuição tornada obrigatória em consequência desta nova realidade: o Tribunal passou a ter dois juízes. No dia seguinte, a 9 de setembro de 2014, quando o processo “Marquês” foi enviado para o Tribunal, não houve nenhuma operação de distribuição e o respetivo sorteio previsto na lei não foi efetuado, tendo a escolha do juiz sido feita, segundo o próprio Tribunal, por “atribuição manual”. Estes dois casos expõem com clareza o que se costuma designar de “dois pesos e duas medidas”, ou seja, o duplo critério: um critério para o dia 8, um critério para o dia 9; um critério para os processos “normais” e outro critério, este de exceção, para o processo “Marquês”. Distribuição, no primeiro caso, “atribuição manual”, noutro caso. As exceções começam assim – depois, não param mais.

Na verdade, o processo “Marquês” nunca foi distribuído nem sorteado. A escolha do juiz, que deveria ter acontecido em 9 de setembro de 2104, não resultou de uma operação de distribuição que deveria ter sido por sorteio ou, como diz a lei, “realizada por meios electrónicos , os quais devem garantir aleatoriedade no resultado”. Em conclusão: desde 9 de Setembro de 2014 que o processo “Marquês” não teve um juiz legal ou juiz natural. O Tribunal já comunicou também que nenhum juiz presidiu à dita “atribuição manual” e que tal intervenção terá ficado a cargo da escrivã de direito, Senhora Maria Teresa Santos. Espero que nos poupem ao debate sobre a responsabilidade da senhora escrivã, porque o que se passou com a denominada “atribuição manual” não foi uma falha, um descuido burocrático que se possa atribuir a um funcionário. Pelo contrário, o que se passou consistiu num ato intencional de escolha de um juiz, ludibriando a lei. Estamos para ver exatamente quem deu essas instruções, mas é importante que nada fique por dizer: o mais provável é que o processo tenha sido ilegalmente “avocado” e o principal suspeito é o Juiz Carlos Alexandre.

Mais uma vez: no dia 1 de Setembro de 2014 entraram em vigor duas novas leis – a lei de organização do sistema judiciário e novo regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. O TCIC deixou então de ser um Tribunal de Competência Especializada e de juiz único para passar a ser um Tribunal de Competência Territorial Alargada, com dois juízes. Juiz único; dois juízes. Quem olhar para a situação despido de outro interesse ou agenda verá isto claramente: se há novo Tribunal, se há agora dois juízes – então uma nova distribuição de processos efetuada por sorteio é obrigatória. Simples, para quem está de boa-fé.

A questão é séria e não pode ser desvalorizada. O que está em causa, nesta questão, é o princípio constitucional do juiz natural, uma das principais garantias do processo criminal democrático. Este princípio garante, a todo o indivíduo, que o juiz não será escolhido pelo Estado no momento da causa, mas com base nas regras legais estabelecidas anteriormente. E a lei anterior é esta: a escolha do juiz será realizada “por meios electrónicos, os quais devem garantir aleatoriedade no resultado…”. Eis a lei e eis a garantia – o juiz do teu caso será o juiz que te calhar, o juiz que resultar do sorteio electrónico. Só o sorteio protege a imparcialidade do juiz e só o sorteio protege o sistema judicial contra outras motivações – as políticas, mais clássicas; ou as mais modernas, que vêm de dentro do próprio sistema. Só o sorteio mantém a venda da justiça, só o sorteio a manterá cega, só o sorteio garantirá igualdade, qualquer que seja o caso. Sorteio. Afinal, uma regra com pergaminhos democráticos: era assim que, há mais de vinte e cinco séculos, eram escolhidos os dirigentes na Atenas democrática – tiragem à sorte.

Este processo tem um longo historial de abusos. A detenção ilegal, a prisão para investigar, os prazos legais escandalosamente ultrapassados, o segredo de justiça violado ao serviço de uma violenta campanha de difamação promovida pelo Estado e ainda a entrevista televisiva do juiz de instrução, onde ostensivamente evidenciou uma completa parcialidade, fazendo desprezíveis e desonestas insinuações, visando-me diretamente. Todos estes abusos decorreram à frente de todos e constituíram violações flagrantes das normas gerais de um processo justo, a que nunca tive direito. Depois de tudo isto, ficámos agora a saber que a escolha do juiz não foi feita, como deveria ter sido, por recurso ao único método legal, transparente e justo – o sorteio.

Ao longo destes cinco anos, este processo esteve sempre onde o Ministério Público quis que estivesse – nessa gaiola de ferro constituída pelo procurador Rosário Teixeira, de um lado, e o juiz Carlos Alexandre, do outro. O que está em causa neste momento é a fundada suspeita que este processo foi viciado, corrompido desde o seu início, por forma a ter o juiz titular que uma das partes desejava, um juiz com partido, um juiz escolhido pelo Estado, isto é, pelo Ministério Público.

Sorteio ou “atribuição manual”, eis a diferença – que faz toda a diferença. Diferença entre legalidade ou arbítrio; diferença entre transparência ou manipulação; diferença entre boa-fé e manipulação para que uma das partes escolha o juiz. No final, esta é a diferença entre processo justo e processo de exceção.


Fonte aqui

13 pensamentos sobre “A avocação

  1. Observador e A Estátua de Sal protegem o Ocidente dos tentáculos da Global Media
    8 SETEMBRO 2018 ÀS 14:22 POR VALUPI
    Setembro 14, 2018 por estatuadesal

    Nota, importante. Hoje, quando soube, logo escrevi um poema sobre isso e deixei-o algures (mas agora até dei um título todo pinoca a este humilde comentário, e tudo!).

    Expresso | José Sócrates acusa tribunal de escolha intencional de juiz etc, hoje.

    _____

    «Num artigo de opinião publicado no site da TSF, #JoséSócrates sublinha que», …?!

    Epá, que coisa estrambólica! No site da TSF? Depois queixem-se da má fama sobre os favores vindos do Proença de Carvalho, do Diário de Notícias, do Jornal de Notícias e da Global Media…

    [… espero que gostem, Manuel G., e bom FDS!]

  2. E porque razão lógica devemos acreditar no MP e não em Sócrates? Ou acreditar no “cm” tablóide inventor de calúnias e perseguição jornalística a quem acha que tal jornalismo é um esterco que cheira a crime protegido?
    Face a tão longa, intensiva e persistente perseguição individual neste caso Marquês por um lado e tão rápido e displicente arquivar de casos de comprovada corrupção como são os casos dos submarinos e Tecnoforma por outro lado porque razão lógica de pensamentos devemos reger a nossa consciência?
    Face a anos de investigação do MP por meio mundo e variadas atribuições de corrupção em praticamente todas as operações governamentais encabeçadas por Sócrates, afinal, o grande corruptor estava estava mesmo ali ao lado de Cavaco, Durão, Passos, Carlos Costa e, e, e, e pasme-se no interior do circulo de amigos do sindicato dos magistrados a quem financiava em grande os congressos em Vila Moura para a família toda.
    E depois de uma prisão espectáculo com encenação MP/TV efectuado sob o insinuoso argumento de ‘indícios fortes’, e ‘provas evidentes’ que não incluíam sequer, na altura, o ddt grande corrupto e obrigaram à libertação do preso sem explicações nem apresentação de quaiquer ‘provas evidentes’ nem provas sequer, e só passados mais dois anos quando apanharam o tal ddt caído do pedestal e em desgraça nas próprias malhas do MP este, coadjuvado pelo “cm”, organizou mapas e mais mapas de ligações corruptas tendo como centro operacinal o ex-ddt.
    Finalmente! Já era possível montar um alibí verosímil. Se a personagem fora anos a fio o consentido e respeitado ddt corruptor de meio mundo da finança, dos negócios, do empresariado e políticos da direita então bastava apenas com imaginação estender tais ligações a gente de negócio obscuros (como são quase todos os negócios) que por qualquer motivo empresarial, administrativo ou governamental tivesse. ao de leve que fosse, uma breve e ligeira conversa com o governante Sócrates mesmo desde quando era ainda da juventude socialista.
    Pois o “cm” não foi já ao ponto de, acerca de um antigo colega de aldeia e escola primária que a vida tornou delinquente, ligar o mau comportamento social desse amigo juvenil com a idoneidade moral de Sócrates?
    Até onde pode ir a imaginação da dupla MP/”cm” ninguém saberá, contudo, uma certeza o passado nos ensina, a de que ninguém consegue enganar a história sempre.

  3. «Ou seja, daquilo que parece ser um comité manipulado ao sabor de uma mão por detrás do arbusto, ena!, formado pela firma Araújo, Delille & C.ª, Limitada, pela advogada de Carlos Santos Silva, pelo advogado do ex-empregado bancário Armando Vara- cuja-tese-ainda-antes-de-ter-pés-para-andar-já-foi-desmentida e, ainda, o mediático advogado da Sofia que, sabe-se, sofre ela de alguns apertos financeiros.», cito-me, pois esta tese é uma versão de frango no churrasco da apresentada pelo advogado de defesa do Armando Vara, que jaz morta e arrefece!, logo que foi desmentida pelo Conselho Superior de Magistratura.

    […]

    Armando Vara contesta também uma distribuição do processo feita de forma manual, ao contrário do que a lei prevê. A esta contestação o Conselho responde que, em setembro de 2014, o que aconteceu não foi uma distribuição de processos (que já tinha acontecido), mas uma transição para a nova estrutura, introduzida pela reforma judicial desse ano. Esta transição de processos teve de ser feita de forma manual porque na altura se verificavam problemas com a plataforma informática CITIUS.

    Leia o esclarecimento do Conselho Superior da Magistratura na íntegra:

    “Esclarecimento

    1. Os processos com os números 122/13.8TELSB e NUIPC 3902/13.0JFLSB não foram distribuídos em 9 de Setembro de 2014. Foram distribuídos em 2013.

    2. Em 1 de Setembro de 2014, com a reorganização judiciária, o Tribunal Central de Instrução Criminal passou de um para dois lugares de juiz. Até essa data o tribunal em causa tinha apenas um titular – o Juiz de Direito Carlos Manuel Lopes Alexandre.

    Na sequência do Movimento Judicial Ordinário do mesmo ano, foram colocados no Tribunal Central de Instrução Criminal os seguintes magistrados:

    Juiz 1 – O Juiz de Direito Carlos Manuel Lopes Alexandre;

    Juiz 2 – O Juiz de Direito Edgar Taborda Lopes.

    O Juiz titular do lugar de Juiz 2 encontrava-se em comissão de serviço pelo que foi colocado o Juiz de Direito João Filipe Pereira Bártolo como juiz auxiliar.

    3. A distribuição dos processos é distinta para cada fase do processo:

    i) processo de inquérito para a prática de actos jurisdicionais;

    ii) processo para primeiro interrogatório de arguido detido;

    iii) Instrução.

    4. Em Tribunais de Instrução Criminal com mais do que um titular, o processo remetido para actos jurisdicionais é distribuído aquando da primeira solicitação de intervenção de juiz e permanece desde então afeto ao juiz a quem foi distribuído. Existirá nova distribuição quando e se o processo for remetido para a fase de instrução criminal.

    5. Com a reforma judiciária de 2014 em todos os Tribunais foi necessário ordenar o necessário à transição dos processos. Para os tribunais da comarca de Lisboa o mesmo ocorreu e, quanto ao TCIC, a ordem de serviço proposta pela Sra. Juiz Presidente foi homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 3 de Setembro de 2014.

    Assim, a transição mantendo os processos já pendentes afetos ao Juiz 1 que já anteriormente os tramitava e determinando a distribuição alternada entre ambos os juízes para os processos remetidos posteriormente ao TCIC.

    6. Os processos cuja distribuição é questionada são processos de inquérito iniciados no ano de 2013 (NUIPC 122/13.8TELSB e NUIPC 3902/13.0JFLSB), e cuja remessa inicial para ato jurisdicional é anterior a 1 de Setembro de 2014 (um dos processos deu entrada pela primeira vez em 05 de Setembro de 2013, e o outro em 3 de Dezembro de 2013).

    Em consequência, esses processos continuaram após Setembro de 2014 a ser tramitados pelo juiz que anteriormente os tramitava.

    A atribuição manual feita pela Senhora Escrivã de Direito em 9 de Setembro de 2014, não é distribuição de processos (que já haviam sido distribuídos) mas transição daqueles processos da antiga estrutura para a nova estrutura, como ocorreu nos demais tribunais. Foi manual por não poder ser eletrónica dados os problemas que funcionamento que determinaram o encerramento do CITIUS em Setembro de 2014.

    7. Importa dizer que a distribuição é aleatória mas organiza-se segundo os diversos tipos de processos. A tendencial igualação no volume de serviço, através da distribuição, implica que se tenha em consideração essas espécies processuais.

    Pode acontecer que, sendo distribuídos 3 processos de diferentes espécies num só dia, todos eles caibam ao mesmo juiz pela autonomização da distribuição pelas espécies.”´

    ______

    Post Sciptum. No site da TSF, acho que terá sido postado na surra quando o Daniel Proença de Carvalho estava a falar ao telefone com o advogado do… Ricardo Salgado. Um tal Francisco pequenino, se bem me lembro.

      • Exagero da tua parte, Manuel G.

        Poderia dizer-te que foi o António Costa quem me pediu para esclarecer as massas populares d’A Estátua de Sal, viste o Expresso?, mas também não era verdade (e eu nunca te engromino, sabes isso). Aquela coisa mal amanhada escrevinhada, alegadamente, pelo José Sócrates e postada no site da TSF deve ser o essencial de um dos primeiros recursos que a firma Araújo, Delille & C.ª, Limitada apresentou no Tribunal da Relação de Lisboa.

        E com tanta prosápia de inspiração bíblica o fez que, vendo bem, o sermão deveria ter sido publicado em primeiro lugar, não no site da TSF, mas no da Rádio Renascença com o beneplácito papal de Francisco, do episcopado e, mesmo, sob o olhar embevecido do Carlos Esperança finalmente crente na bondade dos fiéis (legalidade ou arbítrio, transparência ou manipulação, boa-fé e manipulação, fogo!).

        Resultado, porém, no final de mais uma semanita de trabalho: BOLA PRETA, né galera?

        https://gruporcom.files.wordpress.com/2014/08/bola-branca_aplicac3a7c3a3o.jpg

        Nota. A ser assim, atenção!, os cabos de esquadra, papalvos e congéneres que andam desprevenidos pelos blogues lusitanos podem estar a ser comidos pelo ex-PM, mais uma vez, porque outros artiguinhos se seguirão até que a sua nova camioneta de areia atinja a capacidade de umas toneladas (uma fasquia jeitosa tal foram as dezenas de recursos perdidos no TRL e no STJ, para mal do brio profissional dos… litigantes sôtores).

        [Fora o árbitro, gatunos!]

          • Manuel G., agradeço novamente, reafirmo que tens um olho do caraças para o negócio (Francisco Pinto Balsemão esperam o quê, pá?) mas.mas… (eão dormiria bem se acusasse a personagem Valupiana de ser completamente inítil se, por aqui, fizesse o mesmo).

            Ora, o ponto fundamentl é este.

            De que forma é que as dezenas de recursos apresentados nos tribunais superiores pela defesa de José Sócrates, porque foi essa a ordem de grandeza e sob ângulos diversos (não os vi, mas acredito nos tipos da Sábado e do CM-corf!-corf! quando levantaram o assunto…), condicionaram os/as advogados/as dos outros arguidos que se preparavam sem alarido, pacientemente, para requerer a abertura da instrução no processo da Operação Marquês?

            No caso da advogada do Carlos Santos Silva, que foi destacado n’A Estátua de Sal pela sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, porque, sabe-se, permaneceu em silêncio (apesar das escutas passadas pela SIC, que mostraram um tipo algures entre o nervosamente e o em pânico)? Idem, e a defesa de Armando Vara apesar das atrapalhadas explicações dadas pelo cliente quando pisava as tábuas e, ainda, do low profile de Paulo Sá e Cunha que defenderá uma Sofia a dar para o gorduchinha?

            Em especial no primeiro destes casos, reforço, em quem se depositaram sequiosas esperanças por aqui, que escreverá na selva do FB a sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, de tão delicado e actual assunto? E porque é que o que se ouviu, até aqui pelo menos, não constituiu nada de novo (antes uma espécie de opúsculo panfletário, que sendo vasto é suficientemente sonoro)?

            Simples, parece-me, e que responda quem souber.

            _____

            Nota, entretanto. O que me parece claro é que a linha de defesa de Armando Vara, segundo foi conhecida e propalada, é como um cão a passar por vinha vindimada pois não me parece credível, nadinha!, que a firma Araújo, Dellile e C.ª, Limitada não tenha também tentado esse filão. E que, portanto, até ao julgamento o ex-PM e os seus criados do Aspirina B se entreterão a apresentar em episódios a espécie de best-off em que se tornaram as suas próprias desgraças.

          • TAKE 2.

            Manuel G., agradeço novamente, reafirmo que tens um olho do caraças para o negócio (Francisco Pinto Balsemão esperam o quê, pá?) mas.mas… (não dormiria bem se acusasse a personagem Valupiana de ser completamente inútil se, por aqui, fizesse o mesmo).

            Ora, o ponto fundamental é este.

            De que forma é que as dezenas de recursos apresentados nos tribunais superiores pela defesa de José Sócrates, porque foi essa a ordem de grandeza e sob ângulos diversos (não os vi, mas acredito nos tipos da Sábado e do CM-corf!-corf! quando levantaram o assunto…), condicionaram os/as advogados/as dos outros arguidos que se preparavam sem alarido, pacientemente, para requerer a abertura da instrução no processo da Operação Marquês?

            No caso da advogada do Carlos Santos Silva, que foi destacado n’A Estátua de Sal pela sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, porque, sabe-se, permaneceu em silêncio (apesar das escutas passadas pela SIC, que mostraram um tipo algures entre o nervosamente e o em pânico)? Idem, e a defesa de Armando Vara apesar das atrapalhadas explicações dadas pelo cliente quando pisava as tábuas e, ainda, [sobre] o low profile de Paulo Sá e Cunha que defenderá uma Sofia a dar para a gorduchinha?

            Em especial no primeiro destes casos, reforço, em quem se depositaram sequiosas esperanças por aqui, que escreverá na selva do FB a sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, de tão delicado e actual assunto? E porque é que o que se ouviu, até aqui pelo menos, não constituiu nada de novo (antes uma espécie de opúsculo panfletário, que sendo vasto é suficientemente sonoro)?

            Simples, parece-me, e que responda quem souber.

            _____

            Nota, entretanto. O que me parece claro é que a linha de defesa de Armando Vara, segundo foi conhecida e propalada, é como um cão a passar por vinha vindimada pois não me parece credível, nadinha!, que a firma Araújo, Dellile e C.ª, Limitada não tenha também tentado esse filão. E que, portanto, até ao julgamento o ex-PM e os seus criados do Aspirina B se entreterão a apresentar em episódios a espécie de best-off em que se tornaram as suas próprias desgraças.

          • Dói-te alguma coisa mais uma vez, Manuel G.?

            RFC diz:
            Setembro 16, 2018 às 9:16 pm
            O seu comentário aguarda moderação.

            TAKE 2.

            Manuel G., agradeço novamente, reafirmo que tens um olho do caraças para o negócio (Francisco Pinto Balsemão esperam o quê, pá?) mas-mas… (não dormiria bem se acusasse a personagem Valupiana de ser completamente inútil se, por aqui, fizesse o mesmo).

            Ora, o ponto fundamental é este.

            De que forma é que as dezenas de recursos apresentados nos tribunais superiores pela defesa de José Sócrates, porque foi essa a ordem de grandeza e sob ângulos diversos (não os vi, mas acredito nos tipos da Sábado e do CM-corf!-corf! quando levantaram o assunto…), condicionaram os/as advogados/as dos outros arguidos que se preparavam sem alarido, pacientemente, para requerer a abertura da instrução no processo da Operação Marquês?

            No caso da advogada do Carlos Santos Silva, que foi destacado n’A Estátua de Sal pela sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, porque, sabe-se, permaneceu em silêncio (apesar das escutas passadas pela SIC, que mostraram um tipo algures entre o nervosamente e o em pânico)? Idem, e a defesa de Armando Vara apesar das atrapalhadas explicações dadas pelo cliente quando pisava as tábuas e, ainda, [sobre] o low profile de Paulo Sá e Cunha que defenderá uma Sofia a dar para a gorduchinha?

            Em especial no primeiro destes casos, reforço, em quem se depositaram sequiosas esperanças por aqui, que escreverá na selva do FB a sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, de tão delicado e actual assunto? E porque é que o que se ouviu, até aqui pelo menos, não constituiu nada de novo (antes uma espécie de opúsculo panfletário, que sendo vasto é suficientemente sonoro)?

            Simples, parece-me, e que responda quem souber.

            _____

            Nota, entretanto. O que me parece claro é que a linha de defesa de Armando Vara, segundo foi conhecida e propalada, é como um cão a passar por vinha vindimada pois não me parece credível, nadinha!, que a firma Araújo, Dellile e C.ª, Limitada não tenha também tentado esse filão. E que, portanto, até ao julgamento o ex-PM e os seus criados do Aspirina B se entreterão a apresentar em episódios a espécie de best-off em que se tornaram as suas próprias desgraças.

            • Sabes tu por onde anda afinal a sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, ó Manuel G. d’A Estátua de Sal que parece que “nem sempre é lesta a aprovar os novos comentadores”?

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