Miséria de Estado, este que prende a mulher que abandonámos

(Isabel Moreira, in Expresso Diário, 14/11/2019)

(Afinal o Supremo Tribunal de Justiça acaba de confirmar a prisão preventiva da rapariga, negando o provimento ao pedido de habeas corpus, (Ver aqui).

A corporação cerra fileiras. Perante os mais que duvidosos motivos para a prisão preventiva e tendo em conta os inúmeros casos que tem vindo a público em que as mulheres são sempre condenadas e os homens que as agridem sempre absolvidos, ou condenados com suavidade, só me ocorreu aplicar, em paráfrase, aos juízes o título de um romance de Stieg Larson da trilogia Millennium: “Os homens que odeiam as mulheres”.

Estátua de Sal, 14/11/2019)


Li o que não queria ter lido sobre a imigrante ilegal deixada à sua sorte nas ruas de Lisboa, anónima, grávida, sim, a mulher que terá cometido o crime que evidentemente nos perturba até às lágrimas. Li dessa mulher sobre a qual só sabemos do seu abandono o que não esperava ler, porque o me salta à consciência é o nosso abandono, é a pergunta coletiva ou as perguntas umas atrás das outras, velozes, cortantes, como ?, porquê?, não estava sinalizada?, como terá sido concebida aquela criança?, em que condições?, o que a levava a esconder a gravidez?, por que razão não tinha um único apoio familiar?, onde estava o Estado social?, onde estava eu?, onde estávamos nós?

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Depois é decretada a prisão preventiva e leio estarrecida gente esclarecida e defender que não sendo possível aplicar outro tipo de medidas era a única medida possível ou a defenderem que foi o melhor para “ela”.

Não consigo admitir que uma prisão ilegal seja defensável como ato piedoso, como ato caridoso, uma espécie de previdência para a mulher que não terá alternativa à prisão. Não consigo, não posso nem quero admitir uma barbaridade tamanha.

A prisão preventiva tem pressupostos claros e não basta que haja indícios da prática de um crime grave. Seria necessário demonstrar, neste caso, porque é sempre no caso concreto e nunca em abstrato, que a liberdade desta mulher causaria abalo social ou poria em causa a ordem pública, o que não é manifestamente o caso. Seria necessário demonstrar perigo de continuação da atividade criminosa por parte de quem, no caso, obviamente já não oferece qualquer perigo, porque não há outra gravidez a criança está hospitalizada.

Mais agonizante é explicar que a prisão preventiva é a pior medida que pode ser aplicada a quem ainda não foi julgado, pelo que não, não se aplica para dar conforto a quem não tem casa. O Juiz não substitui o Estado social dando cama a uma sem-abrigo via decretação de prisão preventiva. Estamos a falar de uma mulher com direito à liberdade ou a outra medida de coação como qualquer arguida ou arguido e, se carece de tratamento hospitalar ou de abrigo, há hospitais e há casas abrigo.

Pergunto-me se quem defende a prisão preventiva com base na condição de sem-abrigo da arguida está disposto a defender a prisão de todos os sem-abrigo na condição de arguidos como forma de lhes dar um teto. Francamente, é repugnante.

Se os pressupostos da prisão preventiva não estão preenchidos – e não estão – a prisão é ilegal e miséria, miséria de Estado, este que prende uma mulher que abandonámos.

11 pensamentos sobre “Miséria de Estado, este que prende a mulher que abandonámos

  1. Está claro que uma sem-abrigo, mesmo abandonando o filho no lixo, como acto de desespero merece prisão efetiva até ao julgamento. A Juizaria nestas coisas é implacável, não vá a sem-abrigo fugir no próximo avião para parte incerta

    O Ricardo Salgado e entes afins, prejudicaram toda uma população, vivem bem, gozam os bens que a Juizaria lhe permite usufruir em plenitude, ad seculum seculorum. Nem sequer o colocaram uma hora na prisão, com liberdade condicional contra a entrega de bens que tem espalhados pelo mundo

    E há quem chame a esta coisa, à beira-mar plantada, com ar sério, um estado de direito, ahahah
    VL

  2. «A corporação cerra fileiras»
    Só se não podem. É inerente ás corporações como burocracias de mangas de alpaca.
    Da treta das ‘burocracias’ deu conta, há um século, Mr Max Weber, pude ler em manual da sociologia.
    Só se não podem, felizes e satisfeitos com os seus alter ego,
    cientes de uma ‘raça’ superior e como tal pagos.
    Cientes do seu intelecto, ilimitadamente condizente com supostos princípios de ‘rigor’ sob a capa da lei escrita.
    A bem do Regime.

  3. Um sem abrigo está, por esse facto, autorizado a cometer crimes? Se a Senhora em causa tivesse deitado no lixo cãezinhos recém nascidos não teria tanta gente a defendê-la. Há dias uma mulher fez isso e foi de imediato condenada por muita gente. Enjoa-me só o pensar que uma mãe mandou o seu filho implume para a trituradora de lixo. Foi um acaso a criancinha não ter sido triturada. Um acaso que a mãe não procurou, foi sorte. Horror. Não concebo facilmente apesar de saber que há gente para tudo.

    • E se fosse um pai a tentar assassinar a filha atirando-a para o triturador teríamos manifs de feministas e esquerdistas em fúria.

      Mas como o criminoso foi uma mulher, ainda por cima de raça negra e vitima é do sexo masculino, já não faz mal nenhum.

      É a nova raça dos senhores versão feminista-SOSracismo.

      Só falta dizerem que a porcaria do puto estava mesmo a pedir ser atirado para a trituradora.

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