O Encontro

(José Gabriel, 07/08/2019)

Ver qual o encontro em análise aqui


Eles auto-definem-se como nazis, proclamam e seu racismo, mas as notícias televisivas chamam-lhes “nacionalistas” – este esforço na escolha de eufemismos é repugnante. Eles proclamam ao que vêm.

Ver o esforço do Expresso para branquear a “coisa” aqui

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Eles não são associações políticas radicais, são bandidos.A Constituição da República é clara, pelo que não se compreende o discurso insípido e a retórica indigente e timorata do presidente da República sobre o assunto. Este encontro é ilegal e a posição de governo não deixará de merecer avaliação nacional e internacional. Em nome da democracia e da liberdade – sim, da liberdade! – este encontro tem de ser proibido. Sem desmerecer as manifestações de repúdio convocadas para o efeito e as petições que muitos de nós subscrevemos – sobre este tema, umas e outras nunca são demais -, não se trata aqui só de demonstrar a rejeição moral e política. Trata-se de acção. Que o governo cumpra a lei e o seu dever. Tudo o que for menos que isso é cumplicidade objectiva.

Nota: aqui fica um excerto da Constituição da República com o seu art.º 46, nº 4 devidamente comentado, para que não haja dúvidas:

Artº 46º – Liberdade de Associação

nº 4 – Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

NOTA: extraído da CRP Anotada de Gomes Canotilho e Vital Moreira – “a definição de organizações fascistas terá de reportar-se em particular à ordem política concreta extinta em 25-4-1974, com os seus próprios símbolos, expoentes, organizações e ideologia, bem como às ideologias em que aquela se inspirou (cfr. Preâmbulo). De notar que a Constituição proíbe as organizações fascistas, mas não legitima a criação de qualquer delito de opinião. Podem defender-se ideias fascistas; o que não se pode é fundar organizações fascistas. Mas, por outro lado, a Constituição ao falar com de organizações, utiliza uma forma mais ampla que a de associações ou partidos, de forma a abranger todo o tipo de esquema organizatório que sirva de substracto a actividades fascistas ou à difusão de ideias fascistas. A proibição implica, naturalmente a obrigação de dissolvê-las, se constituídas, tendo a dissolução de ser decretada por um tribunal (cfr nº 2), que é, nos termos da lei, o Tribunal Constitucional (Lei 28/82, artº 10º). Note-se que o artº 163º-1/d parece supor que a participação em organizações de ideologia fascista dá lugar a punição penal.”

Um pensamento sobre “O Encontro

  1. Relativamente aos extremistas do outro extremo, que dizem que a sociedade portuguesa é “racista estrutural”, estas manifs são extremamente úteis, porque dão a medida da suposta adesão da sociedade ao racismo.

    Concretamente, a minha dúvida antes destas grandiosas manifs de racistas é se conseguem alcançar os 40 participantes o se se ficam pelos 30 do costume.

    Nesse aspecto a foto que ilustra este artigo está bem escolhida. Parece centenas de fascistas para aterrorizar a malta.

    Ainda bem que não tem legenda explicativa. É que, se não estou em erro trata-se do grupo dos 30 habitués que se infiltrou numa manif de um primeiro de Maio ou coisa assim.

    Ou seja a multidão que se vê atrás não faz parte daquilo e a que se vê dos lados está a APUPAR os nossos heróis wagnerianos.

    Mas para leitor desprevenido a foto daz efeito – ena tantos racistas em Portugal.

    Claro que mesmo que fossem as cenenas da foto seria irrisório, mas se pensarmos que são as poucas dezenas da frente e que issoé tudo o que os racistas tugas conseguem juntar para “demonstrações de força”…

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