A ASJ e as ameaças sindicais

(Carlos Esperança, 20/11/2018)

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Não se pode exigir o discernimento e a ponderação de juízes a sindicalistas excitados e com eventual agenda política. Estes serão sempre parecidos com colegas da estiva, dos estaleiros, das fábricas ou dos serviços, agora que os assalariados rurais já são raros.

O que surpreende é a existência de uma associação ‘sindical’ de juízes, e o que se torna inaceitável é ver os seus dirigentes a chantagear o Governo e a ameaçar com uma greve, como se os membros de um órgão da soberania pudessem comportar-se como normais assalariados. Se assim é, há motivo para que o Governo proceda à requisição civil, uma anomalia equivalente na subversão das regras democráticas.

A democracia precisa da independência dos juízes, como da serenidade e bom senso que os carateriza. Muitos juízes devem sentir-se humilhados com a forma e a substância das ameaças veiculadas na comunicação social por sindicalistas exaltados.

É indiscutível que os magistrados, juízes e procuradores, devam ganhar bem, de acordo com a dignidade da função, a exigência do cargo e a dedicação que exige, mas tornar os titulares do único órgão de soberania que não se submete ao escrutínio do voto, num corpo privilegiado e sem limites às exigências, é aceitar uma República de juízes.

É de enorme perplexidade a informação de hoje, no JN, pág. 16, do jornalista Nelson Morais: “A tutela já aceita acabar com o teto legal que impede os juízes de ganharem mais do que o primeiro-ministro”. E o País aceita? E o sentido de Estado permite?

Vale a pena lembrar aos juízes a sua carreira, antes e muito depois do 25 de Abril. Os Delegados do Ministério Público, ora Procuradores, passavam a juízes, após concurso, depois de passarem por comarcas de acordo com a sua categoria, 3.ª, 2.ª e 1.ª, para percorrerem idênticas comarcas, como juízes, até à 1.ª classe, onde podiam acabar a carreira sem serem corregedores ou ascenderem a desembargadores e a conselheiros, dependentes de vagas, com a infame discriminação política de que podiam ser vítimas.

Os seus vencimentos eram equiparados a outros funcionários do Estado. Uma brochura destinada aos chefes de secretaria, que processavam vencimentos, editada pela 10.ª Rep. da Contabilidade Pública estabelecia as distribuição por letras, sendo a “A” o topo da função pública. Espero, depois de 55 anos, lembrar ainda as equiparações:

Procuradores (então Delegados do Ministério Público)

3.ª classe = Tenente; 2.ª = intermédio de tenente e capitão; 1.ª = capitão

Juízes:
3.ª = major; 2.ª ten. coronel; 1.ª = coronel; corregedor = brigadeiro; desembargador = general de 3 estrelas, diretor-geral, catedrático; conselheiro = general de 4 estrelas, diretor do LNEC; diretor do Laboratório Nacional de Energia Nuclear.

Os juízes devem lembrar-se de que há hierarquia de Estado: começa no PR, presidente da AR, PM, Presidente STJ / Presidente Tribunal Constitucional, e a ultrapassagem de qualquer destes subverte a dignidade e o valor simbólico dos cargos da República.

Se não se respeitam os limites que as funções lhes impõem, devem ser lembrados pelos cidadãos a cujo escrutínio não podem furtar-se. A única coisa de que não podem abdicar é do respeito que lhes é devido e, para isso, têm de merecê-lo.

Apostila – Registe-se a coragem política e decência cívica de Rui Rio, único líder partidário a condenar esta greve.

2 pensamentos sobre “A ASJ e as ameaças sindicais

  1. Eu gostava era que os senhores juízes dissessem realmente quanto ganham aos portugueses como fazem os estivadores precários de Setúbal. Além de se portarem realmente como juízes todos os dias.

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