Despedir trabalhadores em empresas com lucros: o novo normal?

(José Soeiro, in Expresso Diário, 09/07/2021)

Quase 300 trabalhadores na Altice já começaram a receber as suas cartas, o Santander quer suprimir cerca de 700 postos de trabalho, cerca de 1000 trabalhadores estão ameaçados no BCP, para dar apenas alguns exemplos. Se não for travada, esta vaga ameaça tornar-se um “novo normal”.


As últimas semanas têm sido férteis em anúncios e ameaças de despedimentos. Quase 300 trabalhadores na Altice já começaram a receber as suas cartas, o Santander quer suprimir cerca de 700 postos de trabalho, cerca de 1000 trabalhadores estão ameaçados no BCP, para dar apenas alguns exemplos. Se não for travada, esta vaga ameaça tornar-se um “novo normal”. Há razões de sobra para que o Governo intervenha e para que os poderes públicos não deixem passar este verdadeiro balão de ensaio para uma restruturação regressiva da economia e das relações laborais. No caso dos despedimentos coletivos, aliás, a intervenção do Ministério do Trabalho está explicitamente prevista no Código do Trabalho. Ela deve ser enérgica por três razões essenciais.

1. Empresas com lucros deviam estar proibidas de despedir em plena pandemia

Em 2020, segundo a sua administração, a Altice Portugal aumentou a base de clientes e de serviços, as vendas (principalmente telemóveis) e as receitas subiram para 2.121 milhões de euros, com o investimento a crescer 7%. Já em 2021, entre janeiro e março, as receitas da Altice subiram 5,1%, para 549 milhões de euros. Em 2020, a Altice recebeu ainda cerca de 11 milhões de Euros de Fundos Comunitários por via de Fundação Altice e da Altice Labs. Anunciar um despedimento coletivo neste contexto é um insulto ao país, uma declaração de guerra aos trabalhadores e uma intolerável ofensa à lei.

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Mas na banca a situação não é distinta. No ano passado, os cinco principais bancos que operam em Portugal (CGD, BCP, Novo Banco, Santander Totta e BPI) tinham já cortado 1.200 postos de trabalho. O Santander, que agora ameaça despedir centenas de trabalhadores, apresentou em 2020 lucros de 295,6 milhões de euros. E o BCP, que está a fazer uma imensa pressão para rescisões de entre 800 a 1000 pessoas, teve 321 milhões de lucros em 2019 e, em 2020, 183 milhões.

Estes despedimentos não obedecem pois a qualquer “necessidade económica” de empresas em aflição. Decorrem de uma estratégia de acumulação e de ganância e de um objetivo maior: transformar o padrão de emprego.

2. Este recurso aos despedimentos é uma dissimulação da substituição de trabalhadores com direito

O que está em causa nesta vaga de despedimentos não tem nada a ver com dificuldades económicas, mas sim com o aproveitamento do contexto pandémico para substituir milhares de postos de trabalho que estão enquadrados por acordos de empresa, contratação coletiva, direito a uma carreira, por outros que sejam ocupados por trabalhadores externos, em outsourcing, precários, fora dos instrumentos de contratação coletiva, com salários mais baixos e muito mais dependentes.

Ao mesmo tempo que estas empresas perseguem trabalhadores com muitos anos de casa, recorrendo a chantagem, pressão e assédio para descartar pessoas que dedicaram grande parte da sua vida à empresa, cresce o número dos outsourcings. Na Altice, a contratação recente de centenas de trabalhadores para a Intelcia é uma exibição dessa estratégia. No Santander, há hoje mais trabalho e o banco socorre-se de empresas de trabalho temporário para colmatar os lugares que extingue, incluindo funções permanentes e essenciais.

Ou seja, estamos perante um desabrido oportunismo patronal e uma estratégia de precarização, de rebaixamento de direitos e salários. Ela é desastrosa para a economia e para a segurança social e constituiu uma manipulação do enquadramento legal que temos. Paralelamente às supostas “extinções do posto de trabalho” brotam empregos temporários ou intermediados para funções equivalentes. Também por isso tem esta fraude tem de ser travada.

3. Esta manobra é facilitada pela lei e pela passividade das autoridades

Para vingar, esta manobra precisa de contar com a passividade e a demora dos poderes públicos, nomeadamente no campo laboral, e com a atemorização dos trabalhadores. Estes, contudo, já começaram a dar uma resposta. Há uma manifestação nacional dos trabalhadores da banca no próximo dia 13 de julho. E está marcada uma greve nacional na PT/Meo/Altice no dia 21.

Mas esta estratégia das empresas é facilitada ainda pelo Código do Trabalho que temos. Pelas alterações que tornaram os despedimentos muito mais baratos, com a redução para menos de metade do valor da compensação, numa lei que vem da troika e que o PS se recusa a alterar. E pela norma de amordaçamento dos trabalhadores, que os impede de, uma vez recebida a compensação, exercerem o direito legal de contestarem um despedimento ilícito (e vale lembrar que o valor da dita compensação é-lhes sempre devido, mesmo que perdessem o processo; e até receberiam mais, caso ganhassem a causa em tribunal).

Travar esta vaga de despedimentos e de ameaças de despedimentos é essencial e o Governo deve intervir já. Permitir que esta manobra empresarial se consumasse seria um sinal de acolhimento, em plena pandemia, das piores práticas patronais. Seria aceitar converter a crise pandémica na oportunidade de radicalizar a precariedade, de aumentar a exploração e de marginalizar os contratos coletivos.


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2 pensamentos sobre “Despedir trabalhadores em empresas com lucros: o novo normal?

  1. Pois. Por isto andei anos a votar na esquerda.

    Apesar da esquerda me querer matar,. Por eu saber coisas como o Lenine ser um ditador esquerdo-fascista que derrubou a democracia russa e instaurou uma ditadura totalitária que entre outras coisas assassinou crianças como as da familia imperial russa.

    Mas a direita se puder arranca-me a pele, como proletário que sou, para fazer com ela um tapete novo para a mansão dos Espirito Santo.

    Que fazer ?

    Como dizia o outro…

  2. Há um aspecto que esta publicação não aborda suficientemente.
    A única forma de conciliar a possibilidade de despedimento colectivo com a regra constitucional da protecção da estabilidade do emprego consiste em admitir o despedimento colectivo apenas e só para, em situação económica ou financeira difícil, preservar a continuidade da empresa e dos respectivos postos de trabalho.
    Ou seja, para usar uma analogia médica, corta-se cirurgicamente o braço duma pessoa para defender a sua vida.
    Despedem-se alguns trabalhadores para preservar o futuro de outros trabalhadores, geralmente em maior número.
    O despedimento colectivo não serve para maximizar lucros mas, antes, só, para salvaguardar a sustentabilidade da empresa e dos seus postos de trabalho.
    Outra leitura não me parece constitucionalmente possível.
    Assim, nos exemplos apontados (Altice, Banca, etc.), entendo, salvo melhor opinião, que o despedimento colectivo é ilícito.
    Jorge Estima

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