(Virgínia da Silva Veiga, 05/12/2018)
A comunicação social anda muito atenta ao Meritíssimo Senhor Juiz Ivo Rosa. O Facebook não perde uma para o denegrir ou aplaudir, conforme o episódio em causa, mesmo quando o próprio se limita a fazer o que a lei lhe impõe.
Sendo verdadeiro o que veio a lume, o Ministério Público terá em tempos feito uma busca à residência de José Sócrates e levou de lá os quadros que então tinha a decorar o tal apartamento que hoje é pertença de um estrangeiro. Tudo pela costumada argumentação de que “suspeitava” poderem os mesmos ter sido adquiridos por Carlos Santos Silva.
Volvidos os tempos, lembrou a Rosário Teixeira que as instalações do MP não têm condições para os armazenar e decidiu solicitar o que de origem podia ter feito: devolver ao proprietário, obviamente José Sócrates, nomeando-o fiel depositário, se fosse caso disso. Sucede, porém, tal necessitar do aval do Juiz de Instrução, o tal Meritíssimo.
Ouvido o dono, como é de lei, veio este dizer – consta na comunicação social – que não tinha que ser nomeado depositário, e solicitando sim, a devolução pura e simples. Afinal, os quadros não tinham sido arrestados, haviam sido apreendidos, pensamos nós para tentar adivinhar, como um qualquer papel, como elementos de prova.
Ora, posto isto, e posto que o arguido se recusou a ser nomeado depositário do que não estava apreendido em razão dos autos, solicitando que lhos dessem, ponto final, Ivo Rosa terá de novo ouvido Rosário Teixeira que se terá oposto à devolução a não ser – e continuo a seguir a a comunicação social – a não ser, disse, que o arguido apresentasse prova documental da respectiva aquisição.
Nunca tal se tinha visto! O MP apreende objectos encontrados na casa de um arguido, que nada tem a ver com o processo, e depois vem dizer que só os devolve se o próprio provar documentalmente que é dono dos mesmos.
É interessante, sobretudo porque os quadros, obtidos segundo Sócrates, desde 1990 ou coisa parecida, por doação, herança, compra, troca ou fosse lá o que fosse, não costumam ter rasto documental. Que queria o MP, que o homem invocasse a usucapião? Muito interessante. Sobretudo, veio o episódio a mostrar, que a questão dos quadros deixou de ser matéria de acusação e, logo, de servirem de prova de coisa nenhuma. Excepto o tal de Pomar.
E foi aí que Ivo Rosa, como já começa a ser imagem de marca, não esteve com mais aquelas: os quadros foram devolvidos ao seu dono sem mais, já que o MP não os qualificou como objecto de crime nenhum. Assunto arrumado. Quanto ao tal de Pomar, como é mencionado na acusação, podendo constituir elemento de prova e posto que o arguido se recusava a ser depositário, pimba, ficou apreendido. Rosa ainda fez mais: porque o arguido aproveitara para pedir a devolução de um disco duro e mais não sei o quê, que o juiz entendeu poder ainda ser matéria probatória, recusou a devolução.
Moral do episódio? Não foi Ivo Rosa quem mandou devolver, sem mais, os quadros. Foi o MP que solicitou a devolução e que, não tendo estes correlação com o processo, foram para onde nunca deviam ter saído. Para os que ficaram muito felizes porque Rosa estaria a dar um cheirinho de tendência pró-Sócrates, como se vê, também é melhor que se desenganem. É isto e é melhor que se deixe de atacar juízes que trabalham a sério.
Quanto à comunicação social e ao MP, particularmente à PGR, melhor que perder tempo com isto, seria fazerem o enorme favor de esclarecer porque é que a CMTV ainda hoje emitia o som do inquérito a Bruno de Carvalho, agora também a Mustafá e à presumível homicida do triatleta. Nos áudios ouvem–se os próprios e os juízes que os inquiriram. Quem deu autorização? Os visados e o juiz, como é de lei? Isto sim, é assunto. Muito sério. E muitíssimo grave.
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Nota, prévia.
Tem cuidado também, ó Manuel G.!
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Eu também teria incendiado uns caixotes do #lixo | Opinião | Público, ui!
Nota. É tempo de radicalizar a luta, Fernanda Câncio! Segundo anuncia hoje o JMT, à imagem do Santa Rita Pintor, prepara-se uma fogueira para a vossa obra literária.
João Miguel Tavares
Pedro Marques Lopes
Daniel Oliveira
Rui Tavares
etc.
Opinião
Eu também teria incendiado uns caixotes do lixo, hoje,
https://www.publico.pt/2018/12/06/sociedade/opiniao/tambem-incendiado-caixotes-lixo-1853608
Adenda, em tempo.
Ah, e sobre o post, que li na diagonal, acho que a sôtora Virgínia, No País das Maravilhas, tem mesmo de reler a acusação dos bandidos do MP. Isto, é claro!, se se quiser distinguir das cenas tortuosas postadas pela firma Valupi, Tangas & C.ª, Limitada (e deverá fazê-lo até porque por aqui se assina com o seu nome, um conselho de amigo). Ou seja, primeiro apresentam-se os factos, concordando ou discordandoc é indiferente, e depois argumenta-se bem ou mal… Assim, isto, é uma bimbalhada parece-me.
4.5. AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE, dica, é um capítulo que começa no ponto 9806 e vai até ao ponto 9841 (se quiser voltar à Salomé é reler os pontos 9829 e seguintes).
[…]
É interessante, sobretudo porque os quadros, obtidos segundo Sócrates, desde 1990 ou coisa parecida, por doação, herança, compra, troca ou fosse lá o que fosse, não costumam ter rasto documental. Que queria o MP, que o homem invocasse a usucapião? Muito interessante. Sobretudo, veio o episódio a mostrar, que a questão dos quadros deixou de ser matéria de acusação e, logo, de servirem de prova de coisa nenhuma. Excepto o tal de Pomar.
E foi aí que Ivo Rosa, como já começa a ser imagem de marca, não esteve com mais aquelas: os quadros foram devolvidos ao seu dono sem mais, já que o MP não os qualificou como objecto de crime nenhum. Assunto arrumado. Quanto ao tal de Pomar, como é mencionado na acusação, podendo constituir elemento de prova e posto que o arguido se recusava a ser depositário, pimba, ficou apreendido. Rosa ainda fez mais: porque o arguido aproveitara para pedir a devolução de um disco duro e mais não sei o quê, que o juiz entendeu poder ainda ser matéria probatória, recusou a devolução.
[… e escrever isto deve ser classificado como um chorrilho de disparates que até é penoso de ler, ó sôtora!, pois se há algo que deixa rasto documental nas nossas vidas são as propriedades e as obras de arte… até por motivos do simples preenchimento das declarações de impostos, avaliação para apólices de seguro, etc.!]
https://estatuadesalnova.com/2018/12/03/enxurradas-de-etica/comment-page-1/#comment-12072
E eis que acordou de mais um coma alcoólico, aquele que é, merecidamente, considerado como o mais estúpido entre os estúpidos, o mais desonesto entre os desonestos, o mais malabarista entre os malabaristas no conjunto dos bloggers portugueses. Anda desesperado, o piriquito, entre o zero e os seis-6-seis comentários depois de mais umas horas em trabalhos forçados…
Exactissimamente
8 DEZEMBRO 2018 ÀS 9:24 POR VALUPI
Trocando em miúdos
Nota, 4U,eu sei que lá no fundo tem pena sôtora Virgínia, No País das Maravilhas.
(que assim se assina com o punho).
https://statics.memondo.com/p/99/cfs/2011/05/CF_20842_210256d338e546ce8671892eb818ccb6_aves_periquito_malabarista.gif
Hum-hum, só para que conste.
8 DEZEMBRO 2018 ÀS 9:24 POR VALUPI DEIXE O SEU COMENTÁRIO,
z-e-r-o comentários até agora sôtora Virgínia, No País das Maravilhas
(de passar uma vergonha destas ninguém está ivre, eu sei).
Se o Eça e o Bragança fossem vivos, referir-se-iam aos estado a que “isto” chegou, como a “choldra” e a “piolheira”?