(Isabel Moreira, in Expresso Diário, 01/12/2018)
Remeto para um dos artigos do Professor Jorge Miranda o elenco de razões que torna evidente que os juízes e as juízas não têm direito à greve.
Para além da parte da ilegitimidade constitucional da greve de titulares de um órgão de soberania, temos assistido a má-fé da ASJM. À segunda-feira reconhece, no que toca à atual proposta de Estatuto dos Magistrados Judiciais, que as negociações foram bem-sucedidas na defesa da independência dos juízes, pelo que a questão em aberto é apenas e só remuneratória.
À quarta-feira a ASJP entende vociferar contra a mesma proposta, alegando que há ataques intoleráveis à independência dos juízes.
À quinta-feira a ASJP mostra completa abertura para a eliminação do subsídio de compensação e sua inclusão no vencimento base.
Eis que na sequência da Assembleia-Geral da ASJP que convocou a greve, ouvimos o seu representante dizer que os juízes se opõem veementemente à proposta de integração do subsídio de compensação no vencimento – que, para mais, lhes fora transmitida com expressa garantia de neutralidade fiscal -, contrariando assim frontalmente aquilo que, eles próprios, haviam antes manifestado “completa abertura” para aceitar.
Não tenho mais palavras para esta atitude deplorável de titulares de órgãos de soberania cujos vencimentos – a sua real preocupação – são superiores aos dos juízes franceses, belgas, luxemburgueses, finlandeses, suecos, noruegueses, suíços ou alemães.
Os polícias, por exemplo, têm vencimentos baixos. E não têm direito à greve, como se percebe.
Os estivadores, como já escrevi, são os precários dos precários. Têm “contratos de trabalho diários”, isto é, trabalham à jorna, em 2018. Apenas 10% dos trabalhadores em causa sabem o que é a dignidade de um contrato de trabalho. A sua regularização devia ser um imperativo civilizacional. Chega de gente alugada ao dia há mais de vinte anos.
Perante a greve a que o país assistiu, a mobilização da polícia para assegurar o embarque dos carros da Autoeuropa repugna-me. E aqui sim quero proteger o direito à greve a quem é dito com a força do formalismo da lei que não há propriamente greve, porque para isso seria necessário que aqueles homens fossem trabalhadores subordinados.
Pois é por isso mesmo que eles lutam. Negoceiem com quem anda a ser, repito, alugado ao dia. Não os confrontem com a força policial para proteger uma empresa em particular.
Excelente completamente de acordo .