Terrorismo

(José Preto, advogado de Bruno de Carvalho, 18/11/2018)

jpreto

Pode revelar-se no plano da conduta individual – suicidária, como a de Richard Durn em Nanterre, ou temerária, como a de Theodore Kaczynski – ou no da conduta de uma organização. Houve grupos muito pequenos, como o grupo Stern, ou o grupo Baader e estruturas vastas, como a ETA que receberam essa classificação.

Pode ser expressão de uma oposição política, ou opção política de um regime para manter o poder. Começou aliás por aqui. Houve o regime do terror, antes do aparecimento do terrorismo como classificação. Embora não se mostre ainda sedimentado como conceito, terrorismo é uma imputação de violência política. A meramente militar não basta, embora possa caber na designação, porque é remetida para o rol dos crimes de guerra.

Sem intencionalidade política não há terrorismo.

Há portanto terrorismo de estado, hoje remetido à clandestinidade do Estado, na maior parte dos casos, mas nem sempre. Às vezes é aspecto complementar de actos de guerra, declarada ou não declarada, como a eliminação de dirigentes politicos rebeldes, o assassinato de chefes de estado hostis, ou a paralização de organizações militantes como foi o caso da Opération Satanique, pela qual se visou afundar e afundou o Rainbow Warier, assassinando o luso descendente Fernando Pereira.

Igualmente há terrorismo mantido por organizações militantes, em muitos casos num combate pela independência nacional, por ideários religiosos, ou em combate por ideários politicos religiosamente neutros, ou ainda hostis à religião de estado. Violência e política, portanto. Violência-política, por consequência.

A continuação da política por outros meios, em síntese. Uma opção que cabe na concepção de guerra, tal como a definia von Clauswitz. Protagonizada no quadro da assumpção, pessoal ou colectiva, de um poder informal, isto é, poder materialmente afirmado e conhecido, como ameaça, designadamente, mas sem qualquer estatuto formal, nem o de beligerante. E poder, claro. Uma soberania que se afirma informalmente no quadro de poder de um Estado e o desafia (e ameaça) por isso.

Bem entendido, o quadro internacional do reconhecimento da legitimidade da luta empreendida pode alterar tudo. Concretamente no caso do Direito dos Povos à insurreição. Assim, por exemplo, os braços armados das organizações políticas curdas, diga o que disser Erdogan, têm estatuto de beligerantes. Não são terroristas a não ser na terminologia oficial do governo Turco.

O alvo da violência-política, aqui, é sempre o Estado, sejam quais forem as baixas, sejam civis ou militares. O alvo é o estado, mesmo que os propósitos criminosos de um outro estado – em actuação clandestina – visem militantes de legítimas causas civis, como ocorreu no assassinato de Fernando Pereira pelo efeito da ordem criminosa de Miterrand, que atingiu evidentemente a Nova Zelândia, sob a tutela de cuja soberania estavam a propriedade e as vidas dos militantes da Green Peace no porto de Auckland e cujas fronteiras foram evidentemente violadas.

Questão interessante seria saber se uma “jacquerie”, amotinamento guiado pelo simples intuito de destruir as praças e insígnias estatais – como nas rebeliões camponesas medievas – mas sem projecto político da tomada de poder, seria ainda terrorismo. Diria que sim.

Mas já não assim o ámoque – com o qual brincava o Eça – fenómeno que nos era alheio e se identificara na Malásia, definindo a circunstância inesperada de um homem sair da sua cabana, de catana na mão, começando a matar indiscriminadamente quem lhe aparecesse na frente. Isso hoje surge nas sociedades ocidentais, com os massacres nas escolas por estudantes deprimidos ou em revolta, ou pelo alvejamento a tiro, felizmente mais raro, dos automobilistas em qualquer estrada. Aterroriza, claro. Mas não é terrorismo. Tem alcance político, evidentemente. Mas não tem propósito político assumido. A guerra de gangs também não é terrorismo. O hooliganismo também não. A sova dada, ou encomendada, visando, por exemplo, o rival que disputa as atenções da namorada, igualmente não é terrorismo. As explosões violentas de cólera em conflito num bar, ou numa discoteca, não são terrorismo também.

Há uma redacção legal, no caso português, a suscitar dúvidas escusadas. É preciso passar a contratar, para as assessorias com o alcance da redacção material da Lei, gente que saiba ler e escrever… Já no Segredo de Estado é a mesma coisa. A rapariguinha tropeçou nos números dos artigos e ninguém o notou a tempo. É preciso ler aquilo respeitando a natureza das coisas, evidentemente. E estar mais atento antes de promulgar asneiras talvez não fosse pior.

3 pensamentos sobre “Terrorismo

  1. Sei onde quer chegar o sôtor José Preto tergiversando assim dessa maneira, embora reconheça que sempre o faz melhorzinho do que a confusão que pairou na cabeça do Daniel Oliveira quando aborda cenas ali para os lados da Calçada de Carriche, mas a chave da magna questão sobre o crime de terrorismo que os bandidos do MP aduziram na acusação a todos os arguidos, a todos sublinhado!, do processo de assalto à academia do SCP, em Alcochete, pressupõe, seguramente, um importantíssimo detalhe de que se está perante uma acção violenta mas enquadrada hierarquicamente.

    «Sem intencionalidade política não há terrorismo», pois e?, mas não será exactamente aqui que, segundo a acusação do MP, entra um tal… Bruno de Carvalho?

    O resto é ganga que, apesar do frenesim do advogado de defesa, não vem ao caso.

    ______

    Ah! e grafita-se Rainbow Warrior, para todos os efeitos rebaptizado o Rainbow Warrior I, se não se importa ó sôtor (ai as aulas do tal Inglês Técnico, também…).

    The bombing of the Rainbow Warrior, link para os chavalos.
    https://www.greenpeace.org/new-zealand/about/our-history/bombing-of-the-rainbow-warrior/

    In 1985, French secret service agents planted two bombs and sank our ship the Rainbow Warrior. One crew member was killed. It was an instance when a government chose to respond to peaceful protest with deadly force. But peaceful protest has prevailed.

    […]

    https://storage.googleapis.com/planet4-new-zealand-stateless/2018/05/30e2d076-gp0strz2k_pressmedia-1024×693.jpg

  2. Caro RFC, ” – «Sem intencionalidade política não há terrorismo», pois e?, mas não será exactamente aqui que, segundo a acusação do MP, entra um tal… Bruno de Carvalho? – ” O senhor não estará a confundir clubes desportivos, com partidos – sejam esses legais ou clandestinos? Ou o senhor está a insinuar que o Sporting Clube de Portugal, ou qualquer outro clube dwsportivo, é um partido com sentido politico (no estricto sentido do termo, e significado, não querendo isto dizer que os partidos politicos não *namorem este ou aquele clube, que dessa materia eu pelo menos não sei). Nunca imaginei que agora, os estados, olhassem atravês da sua judicatura, os clubes de futebol , clubes desportivos portanto, com sentido ”politico”. Parece-me absurdo, um estado os olhar assim, mesmo que tal estado seja um estado apenas de futebol e touradas. Olé, então. Temos o partido do Sporting. E posso votar nele, ou é um partido clandestino?
    O *sôtor, como lhe chama, deve ter umas costas largas para si, não? Há motivação de outra natureza para dar em cima, assim, do doutor José Preto? É com ele, ou, será com qualquer advogado que defendesse o antigo dirigente do Sporting Clube de POrtugal. Ambas coisas, por não serem maçons? É dificil ver outra motivação, caro senhor, para esse rematar de comentário. A não ser que queria nos fazer crer que o senhor pertence à Greenpeace, e embora sem nexo ao artigo, quer dar relevo ao se afundar do navío deles. Qual das duas coisas, caro senhor? Ou é nenhuma e é apenas para parecer assim, por temer o que pode acontecer se não os assustar?
    Com tanta manipulação na comunicação social, greve de juizes e coisas assim, uma procuradora a agir como tantos já sabem, um aeroporto por construir e ser obviamente apetecível os terrenos de Alcochete… (quer que continue?)

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