(Carlos Esperança, 02/10/2018)
No escândalo da Universidade Moderna, onde a direita se atolou, a falência fraudulenta da empresa de sondagens ‘Amostra’ não teve arguidos e a montanha de acusações pariu a prisão de dois ratos sem relevo político e acusações injuriosas ao censor Sousa Lara.
Valeu o processo Casa Pia para fingir que a pedofilia é uma patologia do PS e os crimes sexuais uma preferência da esquerda, para fazer esquecer o atoleiro em que se afundava a direita que agora mostra as garras em tristes gorjeios de Cavaco ou uiva em artigos de opinião do Observador, onde a chancela de Passos Coelho está disponível.
Enquanto os Papéis do Panamá permanecem confiados a órgãos de comunicação social, sem divulgação dos segredos que lhes cabia revelar, o País verifica que se perderam os documentos dos submarinos, estão por inquirir autarcas do PSD que a Visão investigou, e passaram a irrelevantes os casos BPN, Vistos Gold, Banif, Tecnoforma e BES.
Às vezes, por ignorância das leis, acusam-se juízes levianamente. É o caso da proibição de escutas a Luís Filipe Meneses, um dos autarcas de quem Marco António foi cúmplice na funesta administração do município de Gaia. É evidente que Meneses não podia ser escutado quando conselheiro de Estado, não como Dias Loureiro, dileto do PR Cavaco, mas por indicação do PSD de Passos Coelho.
O que não se entende é o esquecimento da PGR das suspeitas que levaram o Ministério Público a pedir autorização das escutas, que o juiz impediu – e bem –, depois de perder o privilégio de que gozam os membros do órgão consultivo do PR.
São estes esquecimentos que radicalizam posições contra beneficiários de estatuto cujas funções o legitimam, porque se eternizam e só voltam ao conhecimento público, quando voltam, depois de arquivados os processos por terem excedido os prazos.
Ainda é possível investigar a denúncia da Visão se, caso se confirme, julgar os alegados corruptos da teia autárquica que se descreve nas 20 páginas da Visão (Ver aqui)
«São estes esquecimentos que radicalizam posições contra beneficiários de estatuto cujas funções o legitimam, porque se eternizam e só voltam ao conhecimento público, quando voltam, depois de arquivados os processos por terem excedido os prazos.», glup!
Carlos, água… benta!