Regime Geral das Infracções dos Chefes das Repartições de Finanças

(Por Valupi, in Blog Aspirina B, 03/07/2018)

cobrança

A coima enviada nesta semana a quem não se inscreveu no Via CTT, para lá de não ter sido precedida de qualquer aviso para uma parte indeterminada de contribuintes, começa por levantar interrogações acerca do sentido desse serviço. Serve para quê se até aqui toda a gente agora multada passou tão bem sem ele na sua relação com as Finanças? Admitindo a minha ignorância, salto para a questão mais importante, embora lateral: o poder arbitrário e não sindicado dos chefes das repartições de Finanças.

Recorrendo a uma experiência pessoal análoga ao que está aqui em causa, descobri que a invocação dos requisitos previstos no artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias – (i) a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária: (ii) estar regulariza a falta cometida; (iii) a falta revelar um diminuto grau de culpa – não chegava para que a Lei fosse aplicada em favor do cidadão. Era ainda preciso fazer um requerimento ao chefe da repartição de Finanças, mesmo depois de tal já ter sido feito repetidamente por via digital ao longo de 3 anos. Assim fiz, entregando presencialmente e em papel esse pedido e ficando a aguardar a resposta. A resposta foi a de que a Lei não tinha mais poder do que o chefe da repartição de Finanças, o qual decidia em casos similares de acordo com critérios impossíveis de prever até para os funcionários fiscais que atendem os contribuintes nos balcões. Se eu quisesse, que fosse para tribunal – situação em que poderia perder, e situação em que, mesmo que ganhasse, os custos de iniciar o processo equivaliam ao valor da coima que pretendia ver anulada. Logo, saía mais barato pagar sofrendo a injustiça do que procurar a Justiça. Para além disto, fiquei com a cristalina ideia de que esse tipo de decisões fiscais podia envolver múltiplas pessoas que imitavam o chefe da repartição na facilidade com que decidiam de forma arbitrária até em casos tão básicos como o meu na circunstância.

O cenário é de flagrante violação do Estado de direito. Se os chefes das repartições de Finanças e suas equipas exercem este poder de forma discricionária, se o Estado não faz um levantamento das respostas aos requerimentos (e aposto os 10 euros que tenho no bolso como não faz) com a intenção de proteger os contribuintes, então estamos perante uma cultura corrupta, haja ou não vantagens para os trabalhadores estatais envolvidos.

Cultura corrupta porque, obviamente, se eu tivesse um amigo ou meia amiga na repartição de Finanças onde fui roubado teria saído de lá com um sorriso e uma assinatura do chefe a garantir que estavam respeitados:

“os requisitos previstos no artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias – (i) a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária: (ii) estar regulariza a falta cometida; (iii) a falta revelar um diminuto grau de culpa”

Não sou votante do PS também por causa disto. É chato ser gamado por aqueles que recebem salários por causa dos meus impostos.


Fonte aqui

7 pensamentos sobre “Regime Geral das Infracções dos Chefes das Repartições de Finanças

  1. XXXX XXXXXX
    3 DE JULHO DE 2018 ÀS 15:10
    Ola,
    Ha uma gralha no teu post : “precedida” e não “procedida”.

    […]

    AH AH AH! Valupi, larga o tinto!

  2. O Estado não pode cobrar multas pela recusa de um cidadão em usar um serviço de uma empresa privada.
    Ponto.
    Esta obrigatoriedade da ViaCTT (mais uma negociata para a qual foi privatizado) é INCONSTITUCIONAL.

    Senão, eu vou ali criar uma empresa na hora chamada “PPP – Negociatas e Avenças, Lda”, telefono ao xupista do PS ou PSD mais próximo, convenço-o a convencer os seus camaradas de manada parlamentar, e o “Estado” (que é como quem diz os bois (boy com “i” em vez de “y” parece-me cada vez mais adequado) passa a exigir aos cidadãos de Portugal que, ou usam o meu serviço, ou pagam multa.
    Em troca da minha empresa privada disponibilziar este serviço, e porque eu preciso de fazer como os CEO dos CTT e dar mais dividendos à minha conta bancária do que aquilo que a minha empresa declara de lucro, o “Estado” paga-me uma avença em “consultoria” como os vários descobertos na operação “Tutti-Frutti”, que envolve bois laranja, tipo Sofia Vala Rocha, só para dar o nome mais mediático.

    E qual o serviço que presto? Envio de emails sobre o preço das couves (*).

    (*) Serviço baseado numa história verídica. Já tive de reclamar com uma operadora por me ativar automaticamente, sem minha autorização explícitica, um serviços de valor acrescentado de SMS (2 € cada), onde me atualizavam sobre o preço de legumes, entre os quais, as couves… e após pesquisa na autoridade competente, descobri que era uma atividade legal. Só mesmo nesta república das bananas, ou melhor República “Tutti-Frutti” com reforço do sabor a laranja e vestígios de pétalas de rosa…

    HAJA VERGONHA! E é preciso votar em quem realmente quer mudar!

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