PROVAS NULAS

(Virgínia da Silva Veiga, in Facebook, 21/01/2018)

vidal_joana

Não ignoro, embora não tenha lido nem ouvido em pormenor, que gravações utilizadas como meio de prova no caso Operação Marquês estão infectadas por vírus (Ver notícia aqui). Desconheço tratar-se das escutas telefónicas, feitas ao longo dos tempos, das gravações em interrogatório ou de ambas.

Em qualquer circunstância, há um aspecto que resulta óbvio mesmo a quem não percebe quase nada de informática: como parte considerável desses registos chegou às mãos de terceiros, desconhecendo-se como e em que circunstâncias, nada já demonstrava ao MP não estar o respectivo conteúdo truncado. Ainda há dias um canal televisivo mostrava como é possível alterar por completo uma gravação e usavam para exemplo, nada mais, nada menos, que um discurso de Obama, não apenas gravado em áudio como em vídeo o que é, evidentemente, mais difícil de adulterar.

Ao vir reconhecer terem os ficheiros vírus desde a origem, vírus desconhecidos, a Procuradoria atestou a dúvida sobre a fiabilidade do conteúdo. Mais grave e apreciável, em meio de prova, é nunca a PGR ter descoberto quem e que tipo de acessos os respectivos serviços autorizaram a terceiros, de que a face mais visível veio a lume através da revista Sábado e dos jornais Correio da Manhã e Sol, introduzindo séria dúvida sobre os mesmos corresponderem à realidade ou terem sido alvo de truncagem.

Querem um exemplo interessante só para ilustrar? Aquando da gravação do meu programa de rádio, a dada altura apercebi-me de um erro numa frase. Um engenheiro, neste acaso a meu pedido, comigo à distância de largos quilómetros, foi a três das anteriores gravações, igualmente com a minha voz, tirou uma palavra daqui, outra dali, e no fim o que todos puderam ouvir foram frases que eu nunca disse na vida embora, claro está, neste caso, fossem as que eu quis ter dito.


Não estou por dentro do assunto, mas sei que as gravações – escutas ou interrogatórios da Operação Marquês – deixaram de ter qualquer validade para efeito de prova. Instalar a dúvida sobre a fiabilidade, agora atestada pela PGR como vindo já de origem, foi o remate: escutas e interrogatórios não valem nada para a formação de qualquer convicção ou meio de prova. Zero.

A quem interessa isto? Não, certamente, aos arguidos, cujos, como se sabe, estiveram sem acesso a esses meios e, portanto, sem saber se lhes seriam benéficos ou prejudiciais.
Aí têm também uma das razões pelas quais, como jurista, sempre disse a competência de um(a) Procurador(a) Geral não se aferir pelo estatuto social dos arguidos mas pelos resultados da respectiva actividade onde claramente se incluiu o mais basilar: a capacidade para preservar meios de prova.


PROVAS NULAS II

Ocorreu-me agora:

– Se Joana Marques Vidal, Rosário Teixeira e Carlos Alexandre negam ter sido dos respectivos serviços que saiu qualquer informação para a comunicação social nos casos Operação Marquês e Vistos Gold;
– Se Paulo Silva – o tal Inspector da Autoridade Tributária a quem se deve o caso Operação Marquês, cujo impulso inicial, recordo, não se deve à actual PGR mas a ele -, se este, dizia, terá mantido sigilo enquanto o processo esteve no seu domínio, nada tendo transparecido, vindo a pedir para sair do caso Operação Marquês, e garantindo que as fugas só poderiam ser da Procuradoria ou do Juiz de Instrução;
– Se as fugas existiram;
– Se todos negam ter fornecido os dados;
– Se, por teimosia, os advogados dos arguidos não tiveram a elas acesso senão muito recentemente, não podendo ter sido nenhum deles a revelá-las.

As interrogação são óbvias:
1 – quem e como penetrou nos computadores e registos informáticos da PGR? Quem tem um tal poder e uma tal sabedoria?
2 – quem garante que quem o fez não alterou os registos?

Até aqui desconfiava-se de serviços, funcionários, havia quem dissesse haver promiscuidade entre os gabinetes acusatórios e de instrução com a comunicação social.
Toda a opinião pública estava convencida disso.
Houve queixas. Foram feitas investigações, revelou a PGR. Nada.
Não foi ninguém.
Acreditemos então não ter sido de dentro e o caso – foi o que agora me ocorreu – é bem mais grave ainda: alguém de fora do sistema penetrou nele.

Tais provas, não apenas pela razão de estarem infestadas de vírus, sobretudo por estas questões, são de molde a duvidar seriamente da respectiva autenticidade e, logo, podem vir a ser usadas nos processos como fundamentação a menos que os visados directos, ouvindo-as as corroborem como verdadeiras.
Ao que parece, nem as conseguem ouvir decentemente. Vão subscrevê-las?

É assunto para os próprios e os meus colegas que os representam.

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