EM QUEM CONFIA O MP?

(In Blog O Jumento, 20/01/2018)
procuradoria
Fará sentido Portugal assinar um acordo internacional, num qualquer domínio, para depois uma entidade nacional chamar a si o papel de avaliador e concluir que não aplica esse acordo porque a outra parte, segundo a sua avaliação, não é credível, não tem competência ou não merece confiança? Será aceitável pela outra parte continuar a cooperar com essa instituição, quando esta tem tão má opinião das suas instituições nacionais? Faz sentido a existência de uma comunidade internacional em que participam os governos quando uma entidade de um desses países, sobre a qual os governos não têm poder, decide chamar a si a decisão sobre quais os acordos que aplica e os parceiros dessa comunidade que lhe merecem confiança?
A resposta é um triplo não. A posição do MP apenas poderá ter uma consequência prática, a perda de credibilidade do Estado português junto de Angola e a implosão da CPLP pois nos tempos que correm dificilmente o MP poderá considerar de confiança a justiça de qualquer um dos membros dessa comunidade. Não confiar na justiça angolana não é bem a mesma coisa que pedir a prisão preventiva de um qualquer pilha-galinhas, por receio dele fugir; é uma decisão de grandes consequências diplomáticas que nem mesmo o governo pode decidir sem ouvir o Presidente e se explicar ao Parlamento.
Imaginemos que a justiça espanhola decidia investigar Marcelo Rebelo de Sousa e quando o governo português pedisse, ao abrigo de uma convenção de que ambos os Estados fossem parte, que o processo seguisse os seus trâmites em Portugal, a Fiscalia Fiscal de Espanha, a PGR lá do sítio, se recusasse a aceder a esse pedido, argumentando não ser a justiça portuguesa merecedora de confiança.
Razões não lhe faltariam, as violações graves e reiteradas do segredo de justiça, a corrupção de um importante magistrado, a incapacidade de chegar a condenações nalguns dos mais importantes processos. Mas como reagiriam os portugueses e as suas instituições?
Ao considerar que a justiça de um país não merece confiança, o MP está a afirmar que todo esse país não merece confiança. isso significa que os políticos e as instituições não são de confiança, que os investidores estrangeiros não podem confiar nos tribunais e serão sujeitos a todas as arbitrariedades. Esta classificação põe em causa as relações entre estados e seria interessante saber quais foram os procedimentos internos adoptados para que a Procuradora-Geral se permita tomar uma posição tão drástica e de consequências tão graves. Seria também de conhecer quais os procedimentos internos que  levaram a essa decisão: se bastou uma mera informação de um procurador que mereceu despacho favorável da Procuradora-Geral.
A Procuradoria-Geral elaborou tal “licença” com que base? É o resultado de visitas a Angola no quadro da tal excelente cooperação de que alguém falou, baseia-se nalguma auditoria à justiça angolana, resulta de relatórios de organizações internacionais, é uma percepção resultante da leitura dos jornais? Considerar que um país não é de confiança não pode ser uma decisão tomada de ânimo leve, com base em argumentos levianos. É algo muito sério, que deve ser ponderado, que deve ser devidamente fundamentado.
A política externa não é competência da Procuradora-Geral, é mesmo uma das poucas competência, a par da chefia das forças armadas, em que governo e Presidência partilham responsabilidades. Condenar um país não é uma decisão que um Presidente e um primeiro-ministro tomem de ânimo leve; se o fizerem pondo em risco as relações bilaterais serão chamados a explicar as razões de tão grave decisão, que pode fazer perigar as relações entre dois grandes aliados.
O que se exige da Procuradora-Geral, que parece ser uma Presidente da República na sombra, é o que se faz em relação a qualquer órgão de soberania eleito, o que não é o caso do MP. A Procuradora-Geral deve vir a público explicar a decisão que tomou em relação a Angola, assumindo as responsabilidades, explicando os fundamentos e dando a conhecer os procedimentos internos que podem ter levado a tão grave decisão.

2 pensamentos sobre “EM QUEM CONFIA O MP?

  1. A douta Joana só acredita em uma e única justiça no mundo: a sua. Aquela que ela aplica segundo a sua livre interpretação e o seu livre-arbítrio.
    Caso “submarinos”. Muito trabalharam, investigaram e concluíram na justiça alemã ao ponto de condenarem corruptos e corruptores alemães e darem recado à Dra. Joana que havia inevitavelmente corruptos implicados no caso em Portugal.
    Resultado: a Dra. Joana leu os papeis alemães, investigou no seu gabinete pela sua própria cabeça e ajuizou por si e todos os seus sem a mais mínima dúvida; arquive-se que a justiça alemã não merece confiança nem crédito.
    A Dra. Joana não é o que parece. A sua erudição teórica sobre ética e justiça é muito anterior às “ideias” platónicas pré-estabelecidas e reminiscências de anteriores incarnações. Olha-se para o carão de olhos grados encantatórios e poses estáticas com sorrisos indecifráveis de monalisa e topa-se logo que na sua última incarnação a douta senhora foi serpente. Talvez uma das serpentes que ornamentavam as arcaicas Erínias, semi-deusas da vingança, precisamente no tempo em que estas se estavam em transito de transformação para Benévolas.
    Deste modo a Dra. Joana herdou essa qualidade dualista de ser Erínia e Benévola ao mesmo tempo. O caso exemplar da actualidade, entre uma antologia de outros, prova que a Dra. foi benevolente com Angola ao mandar o Alexandre mandar o Orlando Figueira arquivar o caso do Vicente e depois, porque o caso não se apagou ali, a reminiscente Erínia vingativa colocou-se ao comando de si e virou de avesso a situação.
    Tal estado de espírito dualista é, portanto, de sua natureza e herança pré-humana. Com inclinações e humores dos humanos.

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