A grande fraude

(Joseph Praetorius, in Facebook, 09/05/2017)

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O funcionalismo dos partidos políticos confessou agora o seu preço em França. (Ver notícia aqui). Valls e Hollande demonstram claramente duas coisas: os funcionários do partido mataram o partido socialista, mas, mais interessante ainda, isso não decorreu de uma inabilidade, sendo, bem ao contrário, uma habilidade. Foi claramente intencional; os funcionários “socialistas” quiseram realmente e querem ainda que o partido socialista morra.

Ficamos portanto entendidos em dois aspectos do problema: é imprescindível a exigência da genuinidade das designações e opções político-partidárias, antes de mais. O alcance de fraude é inegável e a viablização da fraude é impensável. Quem elegeu Hollande votou socialista e “elegeu” outras coisas que ali estavam infiltradas.

É imprescindível uma resposta política, claro, mas também deve haver uma resposta legal e jurisdicional. O que temos em presença chama-se dissimulação fraudulenta, com alcance gravíssimo na vida das organizações institucionais e do Estado. É fenómeno co-natural à traição.

Trata-se de técnica inadmissível de fraudar o sufrágio popular. E constitui clara lesão de interesses públicos que deve ser protegida pela criminalização de tal conduta com pena severa.Se acaso este fenómeno não for já subsumível a um dos tipos formulados no Código Penal, como é plausível, sendo embora necessário estudar atentamente a questão.

Um pensamento sobre “A grande fraude

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