Há ou não incompatibilidades?

(Raquel Albuquerque, in Expresso, 14/04/2017)

assembleia

A Subcomissão de Ética concluiu que os sete deputados ligados a empresas com contratos com o Estado não estavam em situação incompatível. Só que nem todos acham o mesmo.


1 Quais foram as suspeitas?

Uma investigação do “Jornal Económico” identificou sete deputados com uma participação superior a 10% do capital social de empresas com contratos com o Estado. O Estatuto dos Deputados impede que os parlamentares (ou os cônjuges com quem estejam casados sem separação de bens) tenham “participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social” de empresas às quais foram feitas adjudicações de entidades públicas. Luís Montenegro (líder parlamentar do PSD), Virgílio Macedo (PSD), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Ricardo Bexiga (PS), Renato Sampaio (PS), Luís Testa (PS) e José Rui Cruz (PS) foram os sete nomes identificados. A situação passou para a Subcomissão de Ética do Parlamento, que elaborou sete pareceres, sobre a situação de cada um dos deputados.

2 Algum dos sete deputados foi punido?

Não. A Subcomissão de Ética concluiu não haver incompatibilidades, mas as opiniões dividiram-se. A aprovação do parecer que iliba os deputados só foi unânime no caso de José Rui Cruz (PS), por não estar em funções nesse período. Luís Montenegro (PSD), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Virgílio Macedo (PSD) e Ricardo Bexiga (PS) têm participações em sociedades de advogados (que não estão abrangidas pela incompatibilidade definida na lei), o que levou PS, PSD e CDS a votar a favor e BE e PCP contra. Já Luís Testa (PS) e Renato Sampaio (PS), cujas mulheres tinham mais de 10% nas empresas (participação essa que entretanto diminuiu), despertaram dúvidas. Mesmo assim, foram ilibados com votos a favor do PS, abstenções do PSD e CDS e votos contra do BE e PCP.

3 Os advogados beneficiam de uma condição especial?

O artigo 21º do Estatuto dos Deputados define que um dos impedimentos dos parlamentares é a detenção de mais de 10% do capital social de empresas com contratos com o Estado. Mas isso só se aplica no “exercício de atividade de comércio ou indústria”, portanto quando se fala de sociedades de advogados, como acontece com quatro dos sete deputados, o retrato é outro. Essas empresas são tidas como sociedades não comerciais, o que as deixa de fora deste artigo. Se houvesse infração da lei, os deputados teriam de ser advertidos, suspender o mandato por um período não inferior a 50 dias e repor a remuneração recebida desde o início da situação de impedimento.

4 Alguém quer mudar o Estatuto dos Deputados?

O BE e o PCP foram os dois únicos partidos que se manifestaram contra a ‘absolvição’ dos deputados. O comunista Jorge Machado defendeu uma clarificação legal, para que também os advogados sejam abrangidos por este impedimento. O PCP considera ainda que o facto de as mulheres dos socialistas Luís Testa e Renato Sampaio terem diminuído as suas participações nas empresas não chega e que os parlamentares deveriam perder a remuneração relativa ao período em que houve incompatibilidade. José Manuel Pureza, deputado do BE, justificou o sentido de voto do seu partido pelo “critério de exigência máxima de transparência”.

3 pensamentos sobre “Há ou não incompatibilidades?

  1. Deixemo-nos de paninhos quentes. Nunca em tempo algum houve algum caso concreto de incompatibilidade, excepto aquela professora do BE. Isto apenas para dizer que o aparelho está concebido para ser assim mesmo. Aqueles que mais deviam ser incompatibilizados são precisamente os que mais beneficiam dessas portas giratórias. E depois ainda se queixam de que os cidadãos os consideram uma corja. Ora bem!!!!
    Não esbanjámos………Não pagamos!!!!!!!!!

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