Sobre a liberdade de Imprensa e a proibição de o CM publicar peças do processo de Sócrates

(Joseph Praetorius, in Facebook, 01/11/2015)

Joseph Praetorius

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Penso – pelo contrário – que é a liberdade de imprensa e a independência da imprensa que está em causa quando uma estruturação organizacional se estabelece às ocultas entre um tribunal (que impõe o sigilo e o viola) e um jornal que aceita a sua instrumentalidade face aos objectivos do tribunal.

Falar em tribunal, neste caso, pode ser excessivo, dirão alguns. Pode ser um sector do tribunal. Isso seria verdade é claro, se o juiz tomasse imediata posição pública na defesa da presunção de inocência do arguido, bem como da sua própria imparcialidade como tribunal e do seu papel, como do pressuposto da sua independência.Mas não. Do tribunal saem informações submetidas a segredo legalmente exigido – às vezes comprovadamente falsas, já veremos porquê – mas nenhuma nota disciplinadora, esclarecedora, ou, em síntese, propiciadora e da sua própria serenidade. E portanto o tribunal ele próprio faz-se agente e revela-se interessado nesta anomalia, porque o interesse, como o entendia Cicero, é qualquer utilidade ou vantagem. Ao menos num caso, o tribunal divulgou uma perspectiva quanto a um depoimento. Completamente falseadora desse depoimento. E o MP desmentiu tal conteúdo, a solicitação de um contra interessado. Seria imprescindível a repressão desta indecente batota em que um tribunal aparece completamente contagiado pela perseguição a um homem e a todo o seu circulo de relações pessoais e sociais, de tal modo que, depois de mais de dois anos e meio, nada tem que possa plasmar-se numa acusação formal a discutir regularmente, mas deixa correr juras na imprensa sobre a culpabilidade do arguido, imprensa com parte da qual mantém relação clandestina e viciadora da concorrência (porque dá visivelmente coisas a uns e não a outros), dela recebendo em troca visivel a promoção da imagem do juiz e do procurador, essa imagem que não pode deixar de encontrar neste mesmo procedimento, um motivo definitivo de infâmia. Não se trata aqui e portanto de liberdade de imprensa, mas de outra coisa. Trata-se em bom rigor de uma perversão. Uma perversão do processo. E uma perversão das liberdades funcionais de que a liberdade de imprensa se faz, mas cuja perversão é a morte dessa liberdade. Aqui, um jornal ou um conjunto deles, com uma ou outra televisão, colocam na dependência de um crime indiciado – até agora impune em razão da qualidade do delinquente – o seu êxito comercial. Isto não pode olhar-se como liberdade de imprensa. Não há liberdade na dependência. E muito menos na dependência ilícita. Um jornal que faz isto tem que estar preparado (e visivelmente não estava) para que isto seja discutido em todos os termos (judicialmente também, portanto). Um tribunal que consente isto tem que estar preparado para o mesmo (porque não há só tribunais portugueses a intervir). E o mesmo se dirá de quem quer que com tais teias publicamente venha comprometer-se. É estranho, por exemplo, que o sindicarto do MP venha comprometer-se com isto, exigindo à defesa que não responda à difamação e ameaçando-a com o regime disciplinar dos advogados… Estas coisas são pois, parece, para sofrer em silêncio sob pena de graves males. Ora bem, pensávamos nós, como toda a gente, que um sindicato serve para defender as prerrogativas, direitos e interesses de classe profissional. Estas anomalias indiciariamente criminosas integram pois a perspectiva dos interesses sindicalmente defensáveis. E assim sendo, como manifestamente é, a inteira classe profissional representada pela direcção do procurador Ventinhas, tem que levar nas ventas. É imprescindível que leve nas ventas. Porque um corpo de magistrados que se deixa representar nestes termos (em debate público) e em pronunciamentos desta gravidade deve ser integralmente a completamente restruturado. Devendo ainda as ligações com os mecanismos de responsabilização e perseguição disciplinar dos advogados ser cabalmente indagada. O que se nos revela nesta sequência de anomalias traduz liberdades muito diferentes das que se instituiram para o combate ao arbítrio (como a liberdade de imprensa). Elas traduzem, bem ao contrário, a liberdade do arbítrio, que se exerce em práticas clandestinas, evidentemente delituais, com estruturações organizacionais indiciadas, com defesa sindical da sua existência e com invocação da possibilidade de esmagamento de quem se oponha à perseguição em que tais coisas se consubstanciam. Era o que faltava…

4 pensamentos sobre “Sobre a liberdade de Imprensa e a proibição de o CM publicar peças do processo de Sócrates

  1. Eu até compreendo a indignação do Sr. Praetorius relativamente a forma despudorada como o Segredo de Justiça é violado em Portugal. Creio que era o Expresso que relatava que estes métodos, aplicados pela primeira vez em Itália, aquando do ‘Mani Puliti’, estão agora em vias de serem adotados no Brasil. Tudo isto é muito grave. Só não compreendo a necessidade que ele tem defender a reestruturação do corpo de Magistrados e sobretudo a linguagem jocosa (para ser brando) que ele utiliza. Eu gostava era que fosse explorado outro caminho, já utilizado noutras longitudes. A violação sistemática do Segredo de Justiça implica o desrespeito contínuo do Princípio da Legalidade Processual. Não se pode condenar ninguém, objetivamente Culpado ou Inocente dos Atos que lhe são imputados, recorrendo a meios ilegítimos. Na Justiça, por assim dizer, o Fim (a sua Administração) depende dos Meios. No caso dos ‘Pentagon Papers’, o Processo contra Daniel Ellsberg foi arquivado por ordem do Juiz quando se descobriu que as autoridades fizeram jogo sujo contra ele. Assim sendo, no dia em que um Processo em Portugal for declarado Nulo por violação grosseira da Legalidade Processual, causada pela quebra do Segredo de Justiça, as quebras desse Segredo acabam…

  2. A mentira geralmente tem perna curta. Antes do MP investigar, já o CM. Expresso.. investigavam muitos dos factos hoje “proibidos” de escrever por uma “juiza” estilo estado novo. Os sindicatos em geral “defendem” a escola publica, a saude publica, a justiça publica, os transportes publicos…nada dessas mariquices de defender a porra ds associados. Este sindicalismo estilo portugues é duma “inovação” tal , que até se confunde com banha da cobra ou corporativismo salazarento.

    • Não confunda deliberadamente as coisas. Aquilo que a Imprensa por ela própria investigou (como a excelente investigação do Público sobre percurso profissional de Carlos Alberto Silva) é do domínio público e deve continuar a sê-lo. Agora, aquilo que está no Processo e a que nem os Advogados dos Arguidos tinham acesso, isso não tem nada que vir cá para fora. Ou então acabe-se de vez com o Segredo de Justiça. Se há regras, cumpram-se, por muito que o Sr. Cristo não goste delas… É que a essência do Estado de Direito reside no cumprimento da Lei…

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