O estado do Estado de direito

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 28/02/2015)

Miguel Sousa Tavares

Miguel Sousa Tavares

Uma amiga minha, amiga verdadeira, aconselhou-me, há dois meses, a não escrever mais sobre José Sócrates, porque “fazeres a defesa dele agora arruína toda a credibilidade que conquistaste para ti”. Durante dois meses, de facto, não escrevi — não porque o conselho dela me tenha parecido adequado, mas porque, depois de ter criticado as circunstâncias em que se verificou a sua prisão, os pressupostos em que assentou a decisão de prisão preventiva e a escabrosa campanha de linchamento popular em alguns jornais, entendi que era altura de ficar à espera para ver como evoluía o processo. Passado este tempo, e numa altura em que a lei manda que o juiz de instrução reveja a situação, também eu vou fazer idêntico exercício.

Fazendo-o, sou obrigado a reconhecer que a conveniência e a prudência nunca foram virtudes de que me possa gabar. Mas se “fazer a defesa de José Sócrates” (que não é o que eu faço, mas já lá irei) não é conveniente nem prudente e pode arruinar a minha “credibilidade”, qualquer que ela seja, vejo-o como um dano colateral: pagam-me para dizer o que penso. E mal andaria o mundo (e anda!), se, justamente quando é mais difícil remar contra a verdade e a justiça estabelecidas, todos optassem pela prudência e pela conveniência. Quem defenderia aquilo ou aqueles cuja defesa é inconveniente?

Três meses depois, o meu ponto de partida é o mesmo de então: não sei, não faço ideia e não tenho maneira de saber se as gravíssimas acusações que pendem sobre José Sócrates são verdadeiras ou falsas. Mas não é isso que está em causa agora: eu não faço a defesa de José Sócrates, faço a análise sobre as circunstâncias da sua prisão preventiva e de tudo o que tem acontecido à volta dela. Não é a inocência ou a culpabilidade de José Sócrates — que só se apurará em julgamento — que agora interessa: é o funcionamento do Estado de direito. E isso não é coisa pouca.

Creio que uma imensa maioria dos portugueses julgará, nesta altura, que José Sócrates está muito bem preso. E por três ordens de razões diversas: uns, porque abominam politicamente Sócrates e acreditam que foi ele sozinho que criou 170 mil milhões de dívida pública (hoje, 210 mil milhões), assim conduzindo o país à ruína; outros, porque acreditam que o “Correio da Manhã”, o “Sol” ou o “i” são uma fonte credível de informação e, portanto, já nem precisam de julgamento algum em tribunal, porque a sentença já está dada; e outros, porque, mesmo não emprenhando pelos ouvidos dos pasquins ao serviço da acusação, acreditam mesmo na culpabilidade de Sócrates e, por isso, a sua prisão preventiva parece-lhes aceitável. Porém, nenhum destes três grupos tem razão: o primeiro, porque confunde um julgamento político com um julgamento penal, assim fazendo de Sócrates um preso político; o segundo, porque prescinde de um princípio básico de qualquer sistema de justiça, que é o do contraditório e do direito à defesa do acusado: basta-lhes a tese da acusação para se darem por elucidados e satisfeitos; e o terceiro, porque ignora a diferença fundamental entre a fase de inquérito processual e a fase de julgamento. O erro destes últimos (que são os únicos sérios na sua apreciação) é esquecer que a presunção ou convicção de culpabilidade do arguido por parte do juiz de instrução, as suspeitas, os indícios ou as provas que o processo possa conter, não servem de fundamento à prisão preventiva. Se assim fosse, a fase de inquérito seria um pré-julgamento, com uma pré-sentença e uma pena anterior à condenação em julgamento: a pena de prisão preventiva. Que é coisa que a lei não prevê nem consente e que, a meu ver, é aquilo que o juiz Carlos Alexandre aplicou a José Sócrates e a Carlos Santos Silva.

As coisas estão a ficar perigosas. Eu não votarei em quem não prometa pôr fim a esta paródia do Estado de direito

A lei consente apenas quatro casos em que o juiz de instrução pode decretar a prisão preventiva de um arguido: a destruição de provas, a perturbação do processo, o perigo de fuga ou o alarme social causado pela permanência em liberdade. Sendo esta a medida preventiva mais grave e de carácter absolutamente excepcional (visto que se está a enfiar na prisão quem ainda não foi julgado e pode muito bem estar inocente), a liberdade de decisão do juiz está taxativamente limitada a estas quatro situações e nada mais. Não interessa rigorosamente nada que o juiz possa estar absolutamente convencido da culpabilidade do arguido: ou existe alguma daquelas quatro situações ou a prisão preventiva é ilegal. (E convém recordar que, ao contrário daquilo que as pessoas foram levadas a crer, o juiz de instrução não é parte acusatória, mas sim equidistante entre as partes: cabe-lhe zelar tanto pela funcionalidade da acusação como pelos direitos do arguido).

A esta luz, é difícil ou impossível enxergar em qual dos quatros fundamentos se abrigará Carlos Alexandre para manter Sócrates e Santos Silva em prisão preventiva. O perigo de destruição de provas é insustentável, depois de revistadas as casas dos arguidos, apreendidos os computadores, escutadas as chamadas telefónicas durante mais de um ano. O perigo de perturbação do processo (“fabricando contratos”, como foi veiculado para a imprensa) tanto pode ser consumado em casa como na prisão, através do advogado ou por outros meios. O perigo de fuga, para quem se entregou voluntariamente à prisão, tem o passaporte apreendido e pode ser mantido sob vigilância visual e de pulseira electrónica em casa, só pode ser invocado de má fé. E o alarme social, só se for nas páginas do “Correio da Manhã”. A avaliar por aquilo que nos tem sido gentilmente divulgado, o dr. Carlos Alexandre não tem uma razão válida para manter os arguidos em prisão preventiva. E mais arrepiante tudo fica quando se torna evidente que o motorista de Sócrates só foi preso para ver se falava, e foi solto, ou porque disse o que o MP queria (verdadeiro ou falso) ou porque perceberam que não tinha nada para dizer. Ou quando a SIC, citando fontes do processo, nos conta que uma das razões para que a prisão preventiva de Carlos Silva fosse prorrogada por mais três meses foi o facto de ele não ter prestado quaisquer declarações quando chamado a segundo interrogatório por Rosário Teixeira. Se isto é verdade, quer dizer que estes presos preventivos não o foram apenas para facilitar a investigação (o que já seria grave), mas para ver se a prisão os fazia falar. Nada que cause estranheza a quem costuma acompanhar os processos-crime, onde a auto-incriminação dos suspeitos — por escutas ou por confissão — é quase o único método investigatório que a incompetência do MP cultiva (e, depois da transcrição da escuta feita a Paulo Portas no processo dos submarinos, ficámos a saber que a incompetência pode não ser apenas inocente, mas malévola e orientada).

Dizem-nos agora os suspeitos habituais que a prorrogação da prisão preventiva daqueles dois arguidos, requerida pelo MP e fatalmente acompanhada pelo juiz, se ficará a dever à chegada de novos factos ou novas “provas” ao processo — o que, em si mesmo, contradiz o fundamento da prisão baseado em potencial destruição de provas. Pior ainda é se essas tais “novas provas” não são mais, como consta noutras fontes, do que os dados bancários da conta de Santos Silva na Suíça, cuja chegada ao processo o MP terá atrasado deliberadamente durante um ano, justamente para as poder usar no timing adequado para fundamentar a prorrogação da prisão preventiva. Porque ninguém duvida de que tanto o procurador como o juiz estão dispostos a levar a prisão até ao limite absurdo de um ano, sem acusação feita.

Que a tudo isto — mais a já inqualificável violação do segredo de justiça, transformado numa espécie de actividade comercial às claras — se assista em silêncio, com a procuradora-geral a assobiar ao vento e o Presidente da República, escudado na desculpa da separação de poderes, fingindo que nada disto tem a ver com o regular funcionamento das instituições, que lhe cabe garantir, enquanto se discute, nem sequer a pena ilegal de prisão preventiva, mas a pena acessória de humilhação de um homem que foi duas vezes eleito pelos portugueses para chefiar o Governo e que agora se bate pelo direito de usar as botas por ele escolhidas e ter um cachecol do Benfica na cela, é sinal do estado de cobardia cívica a que o país chegou. As coisas estão a ficar perigosas. Eu não votarei em quem não prometa pôr fim a esta paródia do Estado de direito.

22 pensamentos sobre “O estado do Estado de direito

  1. Agradeço-lhe, reconhecidamente, Miguel Sousa Tavares, o esclarecimento. Sem ódios, sem acusações antecipadas, sem defesas precipitadas. E, já agora, deixe-me acrescentar a minha opinião: o Engenheiro José Sócrates só está em prisão preventiva e, foi publicamente humilhado, para satisfação de vingança adiada. ´

  2. “Sabe de nada Inocente!”
    Alguns amigos têm comentando este artigo e tendencialmente julgam que o ex primeiro ministro português é uma vítima do sistema…Do outro lado do Atlântico há quem acredite no mesmo perante os investigados do escândalo monstruoso que é a Petrobras e os muitos mil milhões de Euros ou Reais que foram roubados. Este amigo Miguel Sousa Tavares grande pensador e escritor mas que às vezes consegue em poucas linhas destilar o pior fascismo impregnado com o maior radicalismo de esquerda (uma espécie de água e azeite que tenta emulsionar de forma perversa) escreveu este artigo digno de um menino que canta no coro. Alguns pontos importantes: Nos crimes financeiros que envolvem teias altamente sofisticadas só um ser puro e desprovido de qualquer maldade (que não é definitivamente o caso deste cidadão escritor) pode acreditar que as provas se resumem e limitam ao que é apreendido com mandatos de busca e apreensão…..É necessário muito tempo para de deslindar onde param as contas que têm as grandes somas de dinheiro desviado, em nome de quem são movimentadas, rastrear todos os movimentos, questões de direito internacional, etc….e é por isso mesmo há necessidade de manter as estrelas centrais destes escândalos e as suas respectivas influencias afastadas do plateau recorrendo, entre outros mecanismos, a prisões preventivas. Caro Miguel junto com a minha admiração por alguns artigos muitíssimo bem escritos e pertinentes, havia-o tomado por uma pessoa mais esclarecida…afinal como dizem aqui no nosso querido Brasil: você “sabe de nada inocente!”.

    • O que o autor nunca disse é que Sócrates é inocente, caro amigo. Apenas opinou sobre se há razões para ser mantido em prisão preventiva, não de acordo com as razões que você aduziu, que podem ser muito respeitáveis, mas de acordo com aquilo que prescreve a Legislação Portuguesa. De acordo com a legislação, MST demonstra que não há motivos legais para o manter preso, por muito que deia jeito à investigação. Essa é a lógica de um Estado de direito, que parece que o amigo não consegue perceber que é um pilar fundamental da democracia. É distinção entre a civilização e a barbárie.

    • Vc é simplesmente um serviçal que corre para onde a água lhe dá jeito! Tal como entende o texto de MST, também eu o compreendo a si também. Posso afirmar com convicção que a verdade de execepção, (a sua), tal como o azeite e a água que citou, é como a m….d, vem sempre ao de cima, é a verdade de conveniência! Já agora nao sei a quem confina o seu comentário de uma tese juridica defendida por MST que é correta e legal, porém em Portugal e em relaçâo ao caso da Justiça que envolve Sócrates, hà comentários cegos, vesgos, distorcidos e inverdadeiros quanto cumprimento da lei. Passos Coelho por exemplo é um exemplo vivo cívico, piedoso para comentadores tal o seu desconhecimento das leis.
      Percebemos o seu desconforto, mas mal esclarecido está o Sr.

    • Não sei, nem interessa se o no “seu” Brasil a confusão existente é tal que, pelo menos ao senhor, dificulta a interpretação de um texto. O senhor leu em algum momento que o se “amigo” Miguel faz afirmação, de Sócrates inocente? O seu estado de direito, anda um pouco torto.

    • Atalaia deve querer dizer tudo. Pior ainda, vive no Brasil, onde tudo se compra e tudo se vende. Só os milhões de pobres é que não têm direito a nada. Deve saber que um juiz de instrução é o juiz da garantia dos direitos dos arguidos. Ele apenas deve tomar as medidas em função das provas reunidas pelos procuradores. Ele não analisa provas nem deve fazer juízos de valor, como este tem feito.

  3. Prezado EstatuadeSal por não ser advogado limito-me a comentar o que foi dito pelo próprio MST e vários juristas na comunicação social: pela lei o risco de destruição de provas pode ser um critério que, devidamente considerado pelo juiz, pode levar a que seja decretada ao mantida a prisão preventiva e a razão é simples: a destruição de provas poderá condicionar de forma permanente e perpétua as conclusões do caso. Repito: o motivo que acabo de mencionar foi apenas um dos que o próprio MST mencionou. Assim sendo, e por não estar ligado à área e ao poder jurídico, gostaria de saber se é possível reunir provas de evasão fiscal, offshores, branqueamento de capitais e muitíssimas operações feitas em nomes de terceiros mas que aparentam beneficiar o Sr.José Socrates recorrendo somente a mandatos de apreensão domiciliares….. Achamos mesmo que estes senhores guardam os seus documentos em casa? Custa-me imaginar que o Sr.Sócrates guarde, eventualmente, os documentos e correspondências dos seus amigos sobre as contas das offshores, transações bancárias num dossier logo ao lado das contas de água, condominios e IMI’s. Talvez você ou MST tenham seguramente mais experiência do que eu em crimes financeiros, daqueles à séria como parece ser o caso, mas nada sobre isso foi mencionado nas premissas ou conclusões do artigo em causa. Assim sendo há claramente que fazer muitas outras investigações, incluir a Interpol, quebrar sigilos bancários em vários países e reunir provas.
    Um estado de direito vive sim da democracia, aliás bebe dela. Devemos garantir para isso que os julgamentos sejam justos e repletos das provas mais objetivas, tangíveis e sólidas possíveis……Assim sendo correr o risco de destruir provas e deixar um eventual prevaricador inocente é um melhor patrocinador da barbárie do que estender a prisão preventiva, ao abrigo da lei, para que todas as provas possam ser recolhidas na sua forma nativa e presentes em juízo. Barbárie por barbárie a que você sugere é mais completa.

  4. É absolutamente incrível como escreve sobre o processo sem o conhecer. Mas mais surpreendente é que escreva sobre os pressupostos da prisão preventiva de forma tecnicamente incorrecta e sem considerar os factos do despacho já divulgados e sem objeção (a ordem para esconder o computador, o adiamento da viagem e a existência de uma marcada para o Brasil). Porém está desculpado já que como costa dizer, não é jurista é jornalista. Lembro é que o jornalista tal como o juiz, deve escrever com isenção.

    • Aproveito para publicar o seu comentário e lhe responder. Os factos que reporta (computador, etc), nem sequer estão provados. Fazem parte do “diz que disse” dos jornais, tendo algumas dessas coisas já sido desmentidas. Mas assumindo que sejam verdadeiras, após 3 meses de revistas, inquirições, mais os vários meses de investigação, ainda se coloca o perigo de destruir provas? Se esse perigo existe isso leva a concluir que os investigadores são incompetentes. MST é jurista, além de jornalista. Sabe do que fala. E tecnicamente, a argumentação que expandiu, até ao momento permanece incólume. Se não é o caso, em sua opinião, pode responder ao meu comentário e explicar-nos onde está a deficiência técnica da mesma. Aguardo. Note: também não sou jurista, mas o bom-senso está acima da legislação.

  5. Espero apenas que este Sr. antigo 1 ministro vai ser o primeiro destes intocáveis que vai a cadeia. Isto seria a prova séria dum estado de direito em vigor. A amiga de Miguel Sousa Tavares, um escritor que gosto como romancista, tem razão. É tempo para poupar palavras em excesso – neste âmbito. O tempo está enfrente de nos como uma nuvem escura. Os antigos, tanto como os dirigentes actuais, tanto como os intelectuais, vinculado a um passado supostamente melhor (direita, esquerda, tanto faz), tanto como o povo mudo, todos fazem os seus contributos para o apagão.

  6. (…) reconhecer; reconheço, a pertinência, transversal aos temas, abordados na escrita de MST. Mas a sua, a meu ver, sadia, imprudência e inconveniência nas criticas, não são sinónimo de verdade. E muito menos absoluta. Ou seja a sua opinião não se converte em cânone, pela sua irreverente independência.
    Mas neste caso de facto nem a sua formação em direito abona os seus argumentos. Se a prisão preventiva é uma prerrogativa do juiz, a partir dos pressupostos da Lei, a interpretação que dela faz é legítima. E dizer que os pressupostos objectivamente não se verificam é, completamente, precipitado.
    1º – porque aferir a condições objectivas dos pressupostos que determinam esta medida de coação só é possível fazê-lo no conhecimento do inquérito.
    2º – porque de facto a sofisticação destes crimes, utiliza meios e estratégias que dificultam , a um limitado MP a transformação de fortes indícios em prova. Que só o tempo o permite. E o tempo legal desta medida é lomitadp a um ano.
    3º- O MST esqueceu-se, passe a ironia, quiçá por inocência, de referir que já houve dois recursos, para a Relação e para o Supremo e a decisão do juiz foi ratificada.
    Terá então prevalência , a teoria da conspiração despudorada, a que assistimos em Portugal; em que a vingança utiliza a “Justiça” para “subverter” a Lei e o Estado de Direito, num ajuste de contas das “cliques políticas”.??? Pode ser. Mas, que porventura se “sustenta” dos fortes indícios, em causa, ligados Sócrates e os seus “amigos” .
    Tal como reconhece MST, a prudência não é uma sua virtude, e a análise, mesmo por causas, como esta da prisão preventiva num Estado Direito, ressentem-se pela impulsividade que lhe está no carácter. Por isso do artigo que escreveu regozijo-me apenas pela conclusão, de não votar; e cito-o : Eu não votarei em quem não prometa pôr fim a esta paródia do Estado de direito. A saber o CDS; PSD; e PS. Logo, deduzo eu, votará à esquerda.
    Por isso seja bem vindo MST.

  7. Em abstracto, é lógico que MST tem razão acerca do uso abusivo da prisão preventiva. Gostaria de ver os diversos comentadores opinarem apenas sobre isso. Sem referirem nomes, vamos falar do uso indevido/abusivo da prisão preventiva, ou apenas é tema quando alguém importante se encontra sujeito às “chatices” do cidadão comum. A verdade é que com mais jornais ou menos jornais, todos os dias cidadãos são sujeitos à arbitrariedade da prisão preventiva. Mas isto nem MST nem os restantes comentadores de serviço se mostram preocupados. Agora o Sócrates…

  8. Amigo Paulo Oliveira, de tudo o que li aqui, o seu comentário é pelo menos para mim, o único com cabeça, tronco e membros e todos no devido lugar. Parabéns!

  9. MST poderá ter razão no que diz respeito ao uso abusivo da prisão preventiva. Agora, o mediatismo sensacionalista que impera, pura e simplesmente por se tratar de José Sócrates, é absolutamente ridículo.
    Ainda que o processo jurídico seja moroso, o zé povinho, tão somente quer saber a verdade e APURAR RESPONSABILIDADES!!!

  10. MST é sobejamente conhecido pela expressão “uma no cravo e outra na ferradura, e este texto é bem reflexo disso, embora concorde com o que opina neste texto, pois os pressupostos da prisão preventiva ficaram ainda mais abalados por um acórdão verdadeiramente inacreditável do supremo, que resumidamente e toscamente dizia que Sócrates deve continuar detido (e não preso) porque “não há fumo sem fogo”, ou que “quem ovos vende e galinhas não tem”…?!?! Isto só prova que os juízes não são seres extraterrestres, apolíticos nem desprovidos de sentimentos, pois ter a oportunidade de prender quem lhes cortou uma série gorda de regalias, e não aproveitar…A quem tenha tempo e paciência, é indagar os diplomas que foram produzidos na legislatura de Sócrates e enumerar os cortes feitos….depois é só fazer as contas (sic A. Guterres!). Deixar a justiça caír nas linhas dos pasquins e/ou na rua é o fim da democracia por muito que a critiquemos (e só o podemos fazer porque vivemos em democracia) e do estado de direito. Usa-se e abusa-se da preventiva em Portugal (principalmente desde que temos na coligação do poder, um partido populista e apologista de um estado policial para agradar ás velhinhas).

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